Justiça Itinerante promove primeiro casamento coletivo em penitenciária no Piauí
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Justiça Itinerante promoveu, nesta terça (22), o primeiro casamento coletivo em uma unidade penitenciária no Piauí. A cerimônia aconteceu na Penitenciária José de Deus Barros, em Picos, dentro da programação da semana Registre-se e contou com a presença do presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, do corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Ribamar Oliveira, do desembargador Ricardo Gentil, e do secretário de Estado da Justiça, Coronel Carlos Augusto. Ao todo, 17 reeducandos casaram-se na solenidade, que foi presidida pela magistrada Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima.

“Uma das principais preocupações de nossa gestão é oferecermos uma Justiça mais acessível e humanizada. A ressocialização é a chave para a transformação de vidas. E aqui temos um testemunho do poder da ressocialização e do acesso à justiça. Isso também é dignidade”, disse o desembargador Hilo de Almeida.
O secretário de Justiça também falou sobre a importância de ações de ressocialização dentro das unidades penitenciárias. “Acreditamos na capacidade de todos os indivíduos de se transformarem e de contribuírem positivamente para a sociedade”, disse o coronel Carlos Augusto.
Registre-se
O desembargador José Ribamar Oliveira destacou que o Registre-se Piauí tem como objetivo reduzir os sub-registros, oferecendo atendimentos gratuitos com emissão de documentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social. “Aqui em Picos, estamos atendendo a população de 19 municípios. O um grande evento de cidadania, que conta com a participação de instituições diversas, como as prefeituras municipais da microrregião de Picos”, detalhou.
Agenda
Ainda no município de Picos, o desembargador Hilo de Almeida visitou as futuras instalações da Central Regional de Inquéritos e o Fórum da comarca, onde conversou com servidores e acompanhou atendimentos do projeto Registre-se.
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Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 - Des. Fernando Lopes (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800906-11.2018.8.18.0046 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800906-11.2018.8.18.0046RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0800906-11.2018.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 2 | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE | 0801480-11.2022.8.18.0073 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801480-11.2022.8.18.0073RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0801480-11.2022.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade.
Advertir que a oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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