Justiça mantém prisão de acusado de matar morador de rua em Teresina
Publicado por: Rodrigo Araújo
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou pedido liminar e manteve a prisão preventiva de H.V.N.A., preso sob acusação de homicídio qualificado de um morador de rua em Teresina.
A defesa alegou no pedido que as medidas cautelares alternativas, bem como a primariedade do acusado seriam suficientes para resguardar a ordem pública no caso concreto. No entanto, os argumentos não foram aceitos.
“A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, disse o desembargador na decisão.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826853-37.2022.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0826853-37.2022.8.18.0140
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0826853-37.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768278-97.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768278-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768278-97.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Julgo procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC de São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o nº 0801439-81.2024.8.18.0135.
Cientifiquem-se os juízos suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e proceda-se com o arquivamento."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001169-64.2013.8.18.0042 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001169-64.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0001169-64.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Voto pelo conhecimento do presente Recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de origem que extinguiu o feito pela ocorrência da prescrição intercorrente."
Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0759756-18.2023.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0759756-18.2023.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0759756-18.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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