Justiça mantém prisão de acusado de matar morador de rua em Teresina
Publicado por: Rodrigo Araújo
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou pedido liminar e manteve a prisão preventiva de H.V.N.A., preso sob acusação de homicídio qualificado de um morador de rua em Teresina.
A defesa alegou no pedido que as medidas cautelares alternativas, bem como a primariedade do acusado seriam suficientes para resguardar a ordem pública no caso concreto. No entanto, os argumentos não foram aceitos.
“A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, disse o desembargador na decisão.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757134-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757134-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0757134-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Conflito de Competência para declarar como competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA-PI para processar e julgar os autos da ação de origem, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000019-54.1995.8.18.0050 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000019-54.1995.8.18.0050RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000019-54.1995.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade, na forma do voto do Relator.
Placar
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