Justiça mantém prisão de suspeito de integrar PCC preso em São Paulo na companhia de candidata a Miss Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) denegou na sessão de desta quarta-feira (30/98), por unanimidade, o Habeas Corpus impetrado por Maikon Sousa Alves, preso em São Paulo, na companhia de uma candidata a Miss Piauí, em março deste ano.
A decisão, que teve relatoria do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, está em consonância com o parecer do Ministério Público e mantém a prisão preventiva do paciente.
Maikon Sousa Alves foi condenado pelo juiz Rafael Palludo, da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, a 11 anos de reclusão por crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, e estava foragido. Ele é suspeito de integrar o PCC no estado do Piauí.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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