Justiça mantém prisão de suspeito de integrar PCC preso em São Paulo na companhia de candidata a Miss Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) denegou na sessão de desta quarta-feira (30/98), por unanimidade, o Habeas Corpus impetrado por Maikon Sousa Alves, preso em São Paulo, na companhia de uma candidata a Miss Piauí, em março deste ano.
A decisão, que teve relatoria do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, está em consonância com o parecer do Ministério Público e mantém a prisão preventiva do paciente.
Maikon Sousa Alves foi condenado pelo juiz Rafael Palludo, da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, a 11 anos de reclusão por crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, e estava foragido. Ele é suspeito de integrar o PCC no estado do Piauí.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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