Justiça pela Paz em Casa: TJ-PI promove bazar em prol de mulheres vítimas de violência doméstica
Publicado por: Rodrigo Araújo
Como parte das ações promovidas durante a 26ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) deu início na última sexta-feira (08) a um bazar solidário, destinado a mulheres vítimas de violência doméstica. A arrecadação de peças, que aconteceu entre os dias 04 e 08 de março, somou o total de 370 itens.
A iniciativa, organizada sob a gestão do magistrado João de Castro Silva pelo I Juizado de Violência Doméstica de Teresina, tem como objetivo ser parte de uma estrutura de assistência a mulheres que vivenciam violência doméstica, através da doação de roupas e acessórios, femininos e infantis, em bom estado às mulheres que queiram e tenham necessidade, tendo em vista o contexto no qual estão inseridas.
A gerente do projeto, Ana Carolina Medeiros de Vasconcelos, diz que a iniciativa foi idealizada a partir do entendimento de que, em muitos contextos, as mulheres vítimas de violência doméstica dependem financeiramente de seus agressores. “Diante do estado de vulnerabilidade que as ofendidas atingem, muitas vezes saindo de casa somente com os filhos para se deslocarem para abrigos ou casa de parentes, é necessário que se preste também assistência material a essas vítimas, através da doação de roupas e calçados femininos e infantis, que poderão lhes resgatar um pouco de dignidade e autoestima”, comenta.
O Bazar da Mulher encontra-se no 4º andar do Fórum Cível e Criminal e será mantido durante todo o mês de março.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-07.2018.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800021-07.2018.8.18.0075
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800021-07.2018.8.18.0075
Situação: Pedido de Vista.
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0806031-63.2022.8.18.0031 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806031-63.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0806031-63.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0810503-71.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0810503-71.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, bem como da APELAÇÃO ADESIVA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majorar os honorários de sucumbência para o importe de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
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