Justiça piauiense determina que o Estado abra dez novos leitos na UTI do Hospital da Polícia Militar
Publicado por: Victor Bruno
O desembargador Edvaldo Moura determinou, hoje (24), em resposta a um Dissídio Coletivo de Greve suscitado pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (Simepi) contra o Governo do Estado, a abertura de dez novos leitos de terapia intensiva no Hospital da Polícia Militar (HPM), localizado em Teresina, em até 20 dias, sob pena de multa diária de R$10 mil. Na decisão, o desembargador determina uma série de medidas a serem tomadas pelo Estado para minorar a situação de urgência em saúde pública no Piauí no contexto da pandemia do coronavírus.
No texto, o desembargador relembra sua decisão monocrática de julho de 2019, na qual determinou a paralisação da greve movida pelo Simepi. Na ocasião, o magistrado de segundo grau considerou que, mesmo ordenando o retorno dos médicos às suas atividades profissionais, suas reivindicações eram legítimas, determinando, assim, que o estado do Piauí cumprisse com todos os pedidos do Sindicato.
Em nova ação, “o sindicato”, diz o desembargador Edvaldo Moura na decisão desta sexta-feira, “sustenta que o Estado do Piauí deixou de cumprir os itens 2 e 3 da decisão proferida” — nominalmente, o fornecimento de insumos, materiais, medicamentos e equipamentos básicos, e a estruturação de um plano de investimentos para a melhoria da prestação dos serviços de saúdes.
Para o magistrado, o Estado do Piauí vem negligenciando os cuidados com seus médicos. Em especial, diz a decisão, merecem cuidados o Hospital da Polícia Militar, que “foi eleito pelo Estado do Piauí e sua Secretaria de Saúde como sendo o hospital sentinela durante a pandemia, mas não contratou o número suficiente de profissionais”. Além disso, este hospital “deveria oferecer 99 (noventa e nove) leitos clínicos de internação, 10 (dez) leitos na modalidade de Unidade de Terapia Intensiva, setor de triagem e central de esterilização, tudo para o atendimento exclusivo de pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19”, diz a decisão.
Além do estabelecimento de dez leitos novos na UTI do Hospital da Polícia Militar, o desembargador reforçou a determinação de um plano de investimentos com ênfase especial para novos leitos na da Maternidade Dona Evangelina Rosa, no Hospital Getúlio Vargas e no Hospital Infantil Lucídio Portela, sob multa diária de R$10 mil. A decisão reiterou a necessidade de que o Estado adquira e forneça todos os insumos, materiais, medicamentos e equipamentos necessários para o atendimento à população, além da adoção de medidas higiênicas para a proteção pessoal dos médicos que estão na linha de frente do combate à pandemia do novo coronavírus.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765284-96.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765284-96.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0765284-96.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o Ministério Público, CONHEÇO do presente agravo de instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que determinou a reaplicação do exame psicológico ao agravado, bem como o seu prosseguimento regular nas demais etapas do concurso público, nos termos da decisão liminar (ID 21096445)."
Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0839018-82.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0839018-82.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0839018-82.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida, em conformidade com o parecer do Ministério Público. Ante a ausência de condenação na origem, insubsistente a majoração dos honorários advocatícios, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754461-34.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754461-34.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754461-34.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas lhes nego provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821415-30.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0821415-30.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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