Justiça Presente: Piauí sediará Encontro Regional de Formação dos Escritórios Sociais
Publicado por: Valéria Carvalho
O Piauí sediará, nos dias 29, 30 e 31 de outubro, o Encontro Regional de Formação dos Escritórios Sociais, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI), reunindo representantes do Piauí, Amapá, Pará, Maranhão e Ceará. O evento tem por objetivo mobilizar redes de instituições para promover o atendimento de egressos do sistema prisional nos escritórios sociais, ação que integra um dos eixos do “Justiça Presente”. Criado pelo CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o programa visa ao fomento de ações socioeducativas e de cidadania no sistema penal no Brasil, assim como a sugestão de soluções à superlotação nos presídios e de políticas de atenção e assistência aos egressos do sistema prisional.
Ao todo, serão realizados seis Encontros Regionais, articulados com colaboração dos coordenadores estaduais do Justiça Presente. No caso do encontro sediado no Piauí, o evento é organizado em parceria com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI). Destinados a convidados, os encontros têm como público-alvo integrantes do Judiciário, do Executivo e da sociedade civil que trabalham ou irão trabalhar com atenção a egressos, assim como instituições de ensino.
A programação inclui três dias de formação, sendo os dois primeiros destinados ao treinamento em duas metodologias desenvolvidas pelo Justiça Presente. A primeira, de mobilização de pré-egressos, tem o objetivo de apresentar os serviços do Escritório Social para pessoas em fase final de cumprimento de pena, identificando demandas individuais para mobilização de rede de atendimento. O objetivo é gerar interesse na pessoa e criar os vínculos necessários para sua participação. Já a metodologia da singularização identifica as demandas e os potenciais de cada um, assim como compreensões individuais de vínculos e esferas de sociabilidade para superação de vulnerabilidades.
No terceiro dia de formação, os participantes terão contato com estratégias de mobilização de redes de instituições da sociedade civil e do Poder Público para que a rede atue de forma articulada que responda adequadamente às pessoas que buscam esses serviços após referenciamento pelo Escritório Social. Neste dia, também haverá abordagem dos marcadores sociais de diferenças, principalmente questões de gênero e de raça. O objetivo é construir parâmetros de atuação do Escritório Social para enfrentar a reprodução de discriminação e criminalização de grupos vulneráveis.
Escritório Social
O modelo de gestão do Escritório Social propõe a criação de uma política intersetorial e interinstitucional de inclusão social dos egressos do sistema penitenciário que se correlaciona e demanda iniciativas de diferentes políticas públicas. Por meio da adoção desse modelo, os parceiros do projeto Justiça Presente poderão oferecer mais oportunidades profissionais aos egressos e pré-egressos do sistema carcerário, encaminhando-os ao mercado de trabalho, contribuindo, dessa forma, para a reinserção social dessas pessoas e consequente diminuição da reincidência criminal.
O programa conta com a integração da Secretaria Estadual de Justiça, da Defensoria Pública e do Ministério Público, além de diversos sistemas e atores da sociedade civil.
Com informações de Ascom CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 22/08/2025 a 29/08/2025 (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750654-98.2025.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750654-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0750654-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e julgar improcedente o pedido formulado na presente ação rescisória. Condenação do autor ao pagamento das custas processuais, ressalvadas as hipóteses de isenção legal, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios, fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750752-83.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750752-83.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0750752-83.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGARAM PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar a sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e danos morais n.º 0813436-80.2023.8.18.0140 por admitir como existente um fato, a celebração válida dos contratos n.º 0058063039 e n.º 0058113489, sendo que o primeiro não foi apresentado e o segundo foi celebrado de forma fraudulenta, sem comprovação de transferência dos valores para a conta da autora e utilização de informações falsas. No juízo rescisório, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado n.º 0058063039 e a nulidade do contrato n.º 0058113489 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos; b) condenar a instituição financeira à devolução na forma dobrada dos valores indevidamente descontados, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); e ainda; c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Condenação da parte requerida ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 18% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condenaram a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, os quais devem ser depositados em favor do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0767700-37.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767700-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0767700-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, vez que não restou configurado qualquer das hipóteses previstas no artigo 966, do Código de Processo Civil. Fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §2º, do CPC, sob condição suspensiva, em razão da gratuidade da justiça.
Placar
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