Justiça Restaurativa na Escola: NUJUR promove círculo de conhecimento com professores do CETI Solange Viana
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (NUJUR/TJ-PI) realizou, na última quarta-feira (22), um círculo de conhecimento com os professores do Centro Estadual de Tempo Integral (CETI) Solange Sinimbu Viana Arêa Leão, escola piloto do Projeto Justiça Restaurativa na Escola e de onde as ações serão expandidas programaticamente para toda a rede estadual.
No momento, as ações do Programa Justiça Restaurativa na Escola vêm ocorrendo nas comarcas de Teresina e Parnaíba, que já contam com NUJURs. No CETI Solange Viana, já foram realizados dois círculos com alunos e um com professores, que caracterizam a primeira etapa do Programa, com a promoção de círculos de diálogo e conhecimento sobre a Justiça Restaurativa. A partir de agora, a oferta de círculos e de outras práticas restaurativas será ação permanente, nessa e nas demais escolas.
O Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas é uma deliberação da então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministra Rosa Webber. No Piauí, é uma iniciativa da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina. Para sua implementação, o Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa (COJUR) do TJ-PI viabilizou, em ação conjunta com a Escola Judiciária (EJUD), a formação da primeira turma de facilitadores em Justiça Restaurativa, com foco no ambiente escolar. A formação da segunda turma está prevista para ainda este semestre.
Para a facilitadora do NUJUR, Maria Lila Castro Lopes de Carvalho, a oferta de círculos restaurativos nas escolas alcança o objetivo de formação de uma cultura de cidadania, contributo para a paz social. A iniciativa seguirá concomitantemente na esfera das escolas de ensino superior, instaurada com painel na Universidade Estadual do Piauí (Uespi), na última segunda-feira (20).
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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