Justiça Restaurativa realiza círculo de diálogo com conselheiros recém-empossados
Publicado por: Rodrigo Araújo
Ocorreu, na manhã de ontem (13), mais uma reunião integrativa Judiciário – Comunidade. O encontro, realizado na Sala 1 do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJUR) da Comarca de Teresina, situado no Fórum Cível e Criminal, reuniu os conselheiros tutelares recém-empossados na missão social de garantia da proteção da infância e adolescência.
Recepcionados pela juíza titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina e coordenadora do Comitê de Gestão Institucional da Justiça Restaurativa do TJ-PI, Maria Luiza de Moura Melo e Freitas, os 24 conselheiros presentes puderam conhecer a política de Justiça Restaurativa: seus fundamentos; objetivos e finalidades; seu funcionamento; aplicabilidade e alcance de resultados; em especial na matéria infanto-juvenil.
A Justiça Restaurativa reconhece e fortalece o papel dos conselheiros tutelares, que, junto com os entes estatais, especialmente o Poder Judiciário, estão na primeira fila para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Para isso, desenvolve-se em dois eixos principais: o da relação com a comunidade e o do atendimento resolutivo dos casos processuais chegados ao Judiciário.
O conselheiro tutelar Carlos Alberto Ferreira Rodrigues afirmou ter tido uma experiência única ao participar do círculo de diálogo e conhecimento sobre o funcionamento da Justiça Restaurativa. “Pude entender o quão importante é ouvir o outro sem julgamento, dando a oportunidade de a pessoa que precisa da Justiça se desnudar de seus preconceitos de suas mágoas e buscar no diálogo a solução de problemas que trazem a paz para as partes envolvidas”, declarou.
A magistrada Maria Luiza de Moura avaliou o encontro como positivo, por ter possibilitado as manifestações do conjunto de conselheiros. “Foi uma inspiração para nós que, todos os dias, precisamos lutar por alguma coisa que restaure cidadania e seja fonte de paz efetiva. O trabalho no Judiciário, e, em especial na Justiça Restaurativa, é árduo, pelo que nos traz da dor e sofrimento dos que atendemos, mas é também fonte de alegria e energia”, afirmou.
A juíza coordenadora do NUJUR ressaltou ainda que crianças e adolescentes são a prioridade do trabalho restaurativo. Os conselheiros tutelares presentes no círculo de diálogo agora têm a tarefa de atuar restaurativamente no exercício de seu papel e missão, para que as crianças e adolescentes sejam cidadãos integrais e disseminadores da paz quando adultos”, pontuou.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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