Justiça Restaurativa realiza círculo de diálogo com conselheiros recém-empossados
Publicado por: Rodrigo Araújo
Ocorreu, na manhã de ontem (13), mais uma reunião integrativa Judiciário – Comunidade. O encontro, realizado na Sala 1 do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJUR) da Comarca de Teresina, situado no Fórum Cível e Criminal, reuniu os conselheiros tutelares recém-empossados na missão social de garantia da proteção da infância e adolescência.
Recepcionados pela juíza titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina e coordenadora do Comitê de Gestão Institucional da Justiça Restaurativa do TJ-PI, Maria Luiza de Moura Melo e Freitas, os 24 conselheiros presentes puderam conhecer a política de Justiça Restaurativa: seus fundamentos; objetivos e finalidades; seu funcionamento; aplicabilidade e alcance de resultados; em especial na matéria infanto-juvenil.
A Justiça Restaurativa reconhece e fortalece o papel dos conselheiros tutelares, que, junto com os entes estatais, especialmente o Poder Judiciário, estão na primeira fila para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Para isso, desenvolve-se em dois eixos principais: o da relação com a comunidade e o do atendimento resolutivo dos casos processuais chegados ao Judiciário.
O conselheiro tutelar Carlos Alberto Ferreira Rodrigues afirmou ter tido uma experiência única ao participar do círculo de diálogo e conhecimento sobre o funcionamento da Justiça Restaurativa. “Pude entender o quão importante é ouvir o outro sem julgamento, dando a oportunidade de a pessoa que precisa da Justiça se desnudar de seus preconceitos de suas mágoas e buscar no diálogo a solução de problemas que trazem a paz para as partes envolvidas”, declarou.
A magistrada Maria Luiza de Moura avaliou o encontro como positivo, por ter possibilitado as manifestações do conjunto de conselheiros. “Foi uma inspiração para nós que, todos os dias, precisamos lutar por alguma coisa que restaure cidadania e seja fonte de paz efetiva. O trabalho no Judiciário, e, em especial na Justiça Restaurativa, é árduo, pelo que nos traz da dor e sofrimento dos que atendemos, mas é também fonte de alegria e energia”, afirmou.
A juíza coordenadora do NUJUR ressaltou ainda que crianças e adolescentes são a prioridade do trabalho restaurativo. Os conselheiros tutelares presentes no círculo de diálogo agora têm a tarefa de atuar restaurativamente no exercício de seu papel e missão, para que as crianças e adolescentes sejam cidadãos integrais e disseminadores da paz quando adultos”, pontuou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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