Justiça Restaurativa realiza círculo de diálogo com conselheiros recém-empossados
Publicado por: Rodrigo Araújo
Ocorreu, na manhã de ontem (13), mais uma reunião integrativa Judiciário – Comunidade. O encontro, realizado na Sala 1 do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJUR) da Comarca de Teresina, situado no Fórum Cível e Criminal, reuniu os conselheiros tutelares recém-empossados na missão social de garantia da proteção da infância e adolescência.
Recepcionados pela juíza titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina e coordenadora do Comitê de Gestão Institucional da Justiça Restaurativa do TJ-PI, Maria Luiza de Moura Melo e Freitas, os 24 conselheiros presentes puderam conhecer a política de Justiça Restaurativa: seus fundamentos; objetivos e finalidades; seu funcionamento; aplicabilidade e alcance de resultados; em especial na matéria infanto-juvenil.
A Justiça Restaurativa reconhece e fortalece o papel dos conselheiros tutelares, que, junto com os entes estatais, especialmente o Poder Judiciário, estão na primeira fila para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Para isso, desenvolve-se em dois eixos principais: o da relação com a comunidade e o do atendimento resolutivo dos casos processuais chegados ao Judiciário.
O conselheiro tutelar Carlos Alberto Ferreira Rodrigues afirmou ter tido uma experiência única ao participar do círculo de diálogo e conhecimento sobre o funcionamento da Justiça Restaurativa. “Pude entender o quão importante é ouvir o outro sem julgamento, dando a oportunidade de a pessoa que precisa da Justiça se desnudar de seus preconceitos de suas mágoas e buscar no diálogo a solução de problemas que trazem a paz para as partes envolvidas”, declarou.
A magistrada Maria Luiza de Moura avaliou o encontro como positivo, por ter possibilitado as manifestações do conjunto de conselheiros. “Foi uma inspiração para nós que, todos os dias, precisamos lutar por alguma coisa que restaure cidadania e seja fonte de paz efetiva. O trabalho no Judiciário, e, em especial na Justiça Restaurativa, é árduo, pelo que nos traz da dor e sofrimento dos que atendemos, mas é também fonte de alegria e energia”, afirmou.
A juíza coordenadora do NUJUR ressaltou ainda que crianças e adolescentes são a prioridade do trabalho restaurativo. Os conselheiros tutelares presentes no círculo de diálogo agora têm a tarefa de atuar restaurativamente no exercício de seu papel e missão, para que as crianças e adolescentes sejam cidadãos integrais e disseminadores da paz quando adultos”, pontuou.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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