Justo Acesso é reconhecido como iniciativa exemplar em Encontro Nacional de Presidentes dos Tribunais de Justiça
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com o objetivo de discutir inovações no Poder Judiciário brasileiro, acontece, entre os dias 13 e 16 de março, o X Encontro do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), no Rio de Janeiro. Uma das inovações do Judiciário Piauiense, o Programa Justo Acesso, foi reconhecida como projeto exemplar de expansão da Justiça no evento que reúne presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país.
A comitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) é integrada pelo presidente em exercício do TJ-PI, desembargador Manoel de Sousa Dourado; pela Secretária de Gestão Estratégica, Lara Bonfim; o Coordenador de Cerimonial, Abelson Ribeiro; o Juiz Auxiliar da Presidência/Precatórios, Rodrigo Tolentino; e o Consultor Jurídico da Vice-Presidência, Paulo Eurico Borba.
Durante palestra sobre Pontos de Inclusão Digital (PID), ministrada pelo conselheiro Giovanni Olsson, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa Justo Acesso foi citado como um exemplo de iniciativa que amplia o acesso à justiça e confere plenitude à cidadania nos municípios que não são sede de unidade judiciária, ao viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão. “O Justo Acesso é um projeto que tive a oportunidade de conhecer pessoalmente e que está transformando não somente a Justiça, mas também a cidadania, provida e conduzida pelo TJ-PI”, declarou Giovanni Olsson.
O conselheiro acrescentou que o programa do TJ-PI agrega um importante valor no portfólio da Justiça do país. “Cada estado possui suas características geográficas e socioeconômicas muito próprias, e seguramente o Justo Acesso tem muito a compartilhar com os demais estados e experiências”, afirmou.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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