Justo Acesso é reconhecido como iniciativa exemplar em Encontro Nacional de Presidentes dos Tribunais de Justiça
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com o objetivo de discutir inovações no Poder Judiciário brasileiro, acontece, entre os dias 13 e 16 de março, o X Encontro do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), no Rio de Janeiro. Uma das inovações do Judiciário Piauiense, o Programa Justo Acesso, foi reconhecida como projeto exemplar de expansão da Justiça no evento que reúne presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país.
A comitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) é integrada pelo presidente em exercício do TJ-PI, desembargador Manoel de Sousa Dourado; pela Secretária de Gestão Estratégica, Lara Bonfim; o Coordenador de Cerimonial, Abelson Ribeiro; o Juiz Auxiliar da Presidência/Precatórios, Rodrigo Tolentino; e o Consultor Jurídico da Vice-Presidência, Paulo Eurico Borba.
Durante palestra sobre Pontos de Inclusão Digital (PID), ministrada pelo conselheiro Giovanni Olsson, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa Justo Acesso foi citado como um exemplo de iniciativa que amplia o acesso à justiça e confere plenitude à cidadania nos municípios que não são sede de unidade judiciária, ao viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão. “O Justo Acesso é um projeto que tive a oportunidade de conhecer pessoalmente e que está transformando não somente a Justiça, mas também a cidadania, provida e conduzida pelo TJ-PI”, declarou Giovanni Olsson.
O conselheiro acrescentou que o programa do TJ-PI agrega um importante valor no portfólio da Justiça do país. “Cada estado possui suas características geográficas e socioeconômicas muito próprias, e seguramente o Justo Acesso tem muito a compartilhar com os demais estados e experiências”, afirmou.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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