Justo Acesso já realizou quase 160 audiências judiciais virtuais
Publicado por: Vanessa Mendonça
Implantado no dia 20 de junho de 2023, o programa Justo Acesso realizou quase 160 audiências judiciais virtuais. Por meio do Justo Acesso, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) vem instalando pontos de Acesso Digital à Justiça e Cidadania nos municípios piauienses que não são sedes de comarcas. Ao todo, já foram instaladas unidades do programa em Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales, Santa Cruz do Piauí, Pimenteiras e Várzea Grande.
O Justo Acesso busca maximizar o acesso à Justiça ao garantir a inclusão de todos os cidadãos residentes no Piauí aos serviços do Judiciário e de instituições parceiras, contribuindo para a redução dos excluídos digitais que correspondem às pessoas que não possuem acesso à internet por motivos de vulnerabilidade socioeconômica. A iniciativa amplia e facilita o acesso à Justiça, mediante a realização de atos processuais por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, além de congregar serviços on-line de órgãos que compõem o Sistema de Justiça e, ainda, de outros órgãos da Administração Pública.
Ao todo, o TJ-PI realizou 157 audiências virtuais por meio do Justo Acesso. A maior parte dos procedimentos foi realizado nas cidades de Palmeirais e São Félix do Piauí, primeiros municípios em que o programa foi implementado.
A comarca de Valença realizou, nesta semana, a primeira audiência criminal com a participação dos envolvidos presentes da sede no Justo Acesso de Pimenteiras. O magistrado José Sodré, juiz da Vara Única de Valença do Piauí, avalia essa inovação como sendo de suma importância para um acesso efetivo da população ao Sistema de Justiça.
“Antes, era necessário um deslocamento de mais de 40 km até a sede da comarca. As inovações tecnológicas, a exemplo da participação de audiências por meio de aparelhos celulares, nem sempre são suficientes para o acesso efetivo, uma vez que a realidade tem mostrado que algumas pessoas não têm o conhecimento necessário para ingressar nas salas de audiências virtuais. Com o Programa Justo Acesso, existem servidores que auxiliam as pessoas a participarem dos atos do processo por meio de equipamentos modernos”, opinou o juiz José Sodré após a audiência.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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