Justo Acesso: Justiça Federal assina Acordo de Cooperação Técnica para participação no programa
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Justo Acesso, iniciativa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que promove o acesso à Justiça, a inclusão digital e a cidadania por meio de Pontos de Acesso à Justiça nos municípios que não são sede de comarcas, acaba de formalizar uma nova parceria. Nesta segunda-feira (23), a Seção Judiciária do Piauí (SJ-PI) formalizou Acordo de Cooperação Técnica com o TJ-PI visando à participação da Justiça Federal no programa.

Com o objetivo de ampliar e facilitar o acesso à Justiça, o Justo Acesso possibilita a realização de atos processuais por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, além de congregar serviços on-line de órgãos que compõem o Sistema de Justiça e, ainda, de outros órgãos da Administração Pública.
Para a assinatura do Acordo, o TJ-PI foi representado pelo magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência, e a Justiça Federal foi representada pelo diretor do Foro da SJ-PI, juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso. Participaram, ainda, do encontro, além do diretor do Foro da SJ-PI, a diretora da Secretaria Administrativa, Ana Valéria Neiva Moreira Araújo; os servidores integrantes da Gestão de Contratos e Convênios, Jéssica Maria Moura Cruz e José Milton Neves Borges Junior; o analista judicial Carlos de Moura Rego; e o assessor jurídico do gabinete dos juízes auxiliares da Presidência, Gustavo de Lima.

“O Tribunal de Justiça do Piauí colocou à disposição da sociedade esse importante programa de acesso à à Justiça e à cidadania. Onde o programa já foi implantado, nas cidades de Palmeiras, São Félix do Piauí, Landri Sales e Eliseu Martins, está se mostrando eficiente”, disse o magistrado Luiz de Moura Correia durante a reunião.
Segundo o diretor do Foro da SJPI, por meio do Justo Acesso, a Justiça Federal no Piauí disponibiliza o acesso aos sistemas informatizados da Justiça Federal da 1ª Região, como audiências virtuais via Teams, consultas processuais, emissão de certidão negativa, balcão virtual, atermação on-line, e outros: “Estamos muito satisfeitos com esta Cooperação Técnica, que permite concretizar a aplicação da Justiça nos municípios menores, assegurando o acesso genuíno dessa parcela da população à cidadania”, afirma o magistrado Brunno Cardoso.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754529-18.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754529-18.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0754529-18.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Ação Rescisória, por não se verificar a alegada violação manifesta à norma jurídica, uma vez que a conduta do Autor, ao proferir juízos de valor de cunho pessoal e ofensivo em meio público, extrapolou os limites da atuação funcional, configurando distinguishing em relação ao Tema 940 do STF. Custas e honorários advocatícios pelo Autor, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0757664-38.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757664-38.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em concordância com o parecer Ministerial Superior, em JULGAR PROCEDENTE a presente Reclamação, para dar eficácia ao acórdão proferido nos autos da Exceção de Suspeição, por conseguinte, seja desconstituída a decisão reclamada.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760937-20.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760937-20.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0760937-20.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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