Justo Acesso: Justiça Federal assina Acordo de Cooperação Técnica para participação no programa
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Justo Acesso, iniciativa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que promove o acesso à Justiça, a inclusão digital e a cidadania por meio de Pontos de Acesso à Justiça nos municípios que não são sede de comarcas, acaba de formalizar uma nova parceria. Nesta segunda-feira (23), a Seção Judiciária do Piauí (SJ-PI) formalizou Acordo de Cooperação Técnica com o TJ-PI visando à participação da Justiça Federal no programa.
Com o objetivo de ampliar e facilitar o acesso à Justiça, o Justo Acesso possibilita a realização de atos processuais por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, além de congregar serviços on-line de órgãos que compõem o Sistema de Justiça e, ainda, de outros órgãos da Administração Pública.
Para a assinatura do Acordo, o TJ-PI foi representado pelo magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência, e a Justiça Federal foi representada pelo diretor do Foro da SJ-PI, juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso. Participaram, ainda, do encontro, além do diretor do Foro da SJ-PI, a diretora da Secretaria Administrativa, Ana Valéria Neiva Moreira Araújo; os servidores integrantes da Gestão de Contratos e Convênios, Jéssica Maria Moura Cruz e José Milton Neves Borges Junior; o analista judicial Carlos de Moura Rego; e o assessor jurídico do gabinete dos juízes auxiliares da Presidência, Gustavo de Lima.
“O Tribunal de Justiça do Piauí colocou à disposição da sociedade esse importante programa de acesso à à Justiça e à cidadania. Onde o programa já foi implantado, nas cidades de Palmeiras, São Félix do Piauí, Landri Sales e Eliseu Martins, está se mostrando eficiente”, disse o magistrado Luiz de Moura Correia durante a reunião.
Segundo o diretor do Foro da SJPI, por meio do Justo Acesso, a Justiça Federal no Piauí disponibiliza o acesso aos sistemas informatizados da Justiça Federal da 1ª Região, como audiências virtuais via Teams, consultas processuais, emissão de certidão negativa, balcão virtual, atermação on-line, e outros: “Estamos muito satisfeitos com esta Cooperação Técnica, que permite concretizar a aplicação da Justiça nos municípios menores, assegurando o acesso genuíno dessa parcela da população à cidadania”, afirma o magistrado Brunno Cardoso.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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