Justo Acesso realiza mais de 2 mil atendimentos no primeiro mês de funcionamento em Landri Sales e Elizeu Martins
Publicado por: Vanessa Mendonça
Instalados nos municípios de Elizeu Martins e Landri Sales, respectivamente, nos dias 17 e 18 de outubro, o programa Justo Acesso atingiu mais de 2 mil atendimentos realizados nestas unidades em seu primeiro mês de funcionamento. O Justo Acesso é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que busca promover o acesso à Justiça, a inclusão digital e a cidadania por meio de Pontos de Acesso à Justiça nos municípios que não são sede de comarcas. Ao todo, o programa já ultrapassou os 13 mil atendimentos nas quatro unidades já instaladas.

Atendimento realizado na unidade de Elizeu Martins
Na unidade de Elizeu Martins, foram realizados 1.173 atendimentos neste primeiro mês de funcionamento do Justo Acesso: 692 pelo TJ-PI; 315 pelo Governo do Estado; 128 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI); 28 pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); e 10 pela Junta Militar.
Já na unidade de Landri Sales, foram realizados, ao todo, neste período, 1.160 atendimentos, assim distribuídos: 842, TJ-PI; 175, TRE-PI; 109, Governo do Estado; 24, Junta Militar; e 10, INSS.

Atendimento realizado na unidade de Landri Sales
No caso do Poder Judiciário do Estado do Piauí, entre os atendimentos e serviços oferecidos estão realização de audiências virtuais, atendimentos no Balcão Virtual, presencialmente ou por telefone.
“O Justo Acesso congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece. Ultrapassar os 13 mil atendimentos, e chegar a mais de 2 mil apenas nas unidades que foram inauguradas um mês atrás, é mostra de que esses serviços estão, de fato, chegando à população”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo Almeida.
O coordenador do programa, magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, explica que a proposta do Justo Acesso é contribuir com o fim dos denominados excluídos digitais, conectado a população de cidades que não são sede de comarcas aos principais serviços públicos de forma célere e gratuita.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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