Justo Acesso realiza mais de 2 mil atendimentos no primeiro mês de funcionamento em Landri Sales e Elizeu Martins
Publicado por: Vanessa Mendonça
Instalados nos municípios de Elizeu Martins e Landri Sales, respectivamente, nos dias 17 e 18 de outubro, o programa Justo Acesso atingiu mais de 2 mil atendimentos realizados nestas unidades em seu primeiro mês de funcionamento. O Justo Acesso é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que busca promover o acesso à Justiça, a inclusão digital e a cidadania por meio de Pontos de Acesso à Justiça nos municípios que não são sede de comarcas. Ao todo, o programa já ultrapassou os 13 mil atendimentos nas quatro unidades já instaladas.

Atendimento realizado na unidade de Elizeu Martins
Na unidade de Elizeu Martins, foram realizados 1.173 atendimentos neste primeiro mês de funcionamento do Justo Acesso: 692 pelo TJ-PI; 315 pelo Governo do Estado; 128 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI); 28 pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); e 10 pela Junta Militar.
Já na unidade de Landri Sales, foram realizados, ao todo, neste período, 1.160 atendimentos, assim distribuídos: 842, TJ-PI; 175, TRE-PI; 109, Governo do Estado; 24, Junta Militar; e 10, INSS.

Atendimento realizado na unidade de Landri Sales
No caso do Poder Judiciário do Estado do Piauí, entre os atendimentos e serviços oferecidos estão realização de audiências virtuais, atendimentos no Balcão Virtual, presencialmente ou por telefone.
“O Justo Acesso congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece. Ultrapassar os 13 mil atendimentos, e chegar a mais de 2 mil apenas nas unidades que foram inauguradas um mês atrás, é mostra de que esses serviços estão, de fato, chegando à população”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo Almeida.
O coordenador do programa, magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, explica que a proposta do Justo Acesso é contribuir com o fim dos denominados excluídos digitais, conectado a população de cidades que não são sede de comarcas aos principais serviços públicos de forma célere e gratuita.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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