Justo Acesso realiza quase mil atendimentos no primeiro mês de funcionamento
Publicado por: Vanessa Mendonça
Implantado no dia 20 de junho, o programa Justo Acesso realizou quase mil atendimentos no primeiro mês de funcionamento na cidade de Palmeirais, município que recebeu o projeto-piloto da iniciativa. Por meio do Justo Acesso, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) vem instalando pontos de Acesso Digital à Justiça e Cidadania nos municípios piauienses que não são sedes de comarcas. Além de serviços do judiciário, o Justo Acesso de Palmeirais também conta com uma unidade do Espaço da Cidadania.
Entre os dias 20 de junho e 20 de julho, o TJ-PI realizou, através do Justo Acesso, 35 audiências virtuais; 76 atendimentos via Balcão Virtual; 62 atendimentos por telefone celular; e 181 atendimentos presenciais.
Já os parceiros do programa no município, Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE-PI) e Governo do Estado, realizaram 351 e 236 atendimentos, respectivamente. Os serviços mais buscados foram emissão, alistamento, revisão e transferência de título de eleitor (140) e expedição da 1ª via do Registro Geral (133).
O Justo Acesso busca maximizar o acesso à Justiça ao garantir a inclusão de todos os cidadãos residentes no Piauí aos serviços do Judiciário e de instituições parceiras, contribuindo para a redução dos excluídos digitais que correspondem às pessoas que não possuem acesso à internet por motivos de vulnerabilidade socioeconômica.
A iniciativa amplia e facilita o acesso à Justiça, mediante a realização de atos processuais por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, além de congregar serviços on-line de órgãos que compõem o Sistema de Justiça e, ainda, de outros órgãos da Administração Pública.
“Alcançar números tão expressivos já no primeiro mês de funcionamento no município-piloto só nos mostra que esse é um projeto que atende àquilo que o jurisdicionado de fato demanda. É um projeto que, de fato, oferece inclusão e cidadania ao povo do Piauí”, declarou o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida.
“Os números demonstram a necessidade da implantação do programa na cidade de Palmeirais, onde as pessoas procuraram a Justiça nos seus diversos ramos e, especialmente, adquiriram cidadania, mesmo bem próximo da nossa Capital”, acrescentou o magistrado Luiz de Moura, juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Justo Acesso.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754078-51.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754078-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754078-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0835024-12.2024.8.18.0140, especificamente no que tange à condenação do autor ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a concessão tácita do benefício da justiça gratuita ao autor, eximindo-o do recolhimento das custas processuais, bem como de eventuais consectários legais dela decorrentes. Revogaram a decisão liminar anteriormente concedida, no que toca à suspensão da sentença rescindenda, por perda de objeto.
Placar
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