Justo Acesso realiza quase mil atendimentos no primeiro mês de funcionamento
Publicado por: Vanessa Mendonça
Implantado no dia 20 de junho, o programa Justo Acesso realizou quase mil atendimentos no primeiro mês de funcionamento na cidade de Palmeirais, município que recebeu o projeto-piloto da iniciativa. Por meio do Justo Acesso, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) vem instalando pontos de Acesso Digital à Justiça e Cidadania nos municípios piauienses que não são sedes de comarcas. Além de serviços do judiciário, o Justo Acesso de Palmeirais também conta com uma unidade do Espaço da Cidadania.
Entre os dias 20 de junho e 20 de julho, o TJ-PI realizou, através do Justo Acesso, 35 audiências virtuais; 76 atendimentos via Balcão Virtual; 62 atendimentos por telefone celular; e 181 atendimentos presenciais.
Já os parceiros do programa no município, Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE-PI) e Governo do Estado, realizaram 351 e 236 atendimentos, respectivamente. Os serviços mais buscados foram emissão, alistamento, revisão e transferência de título de eleitor (140) e expedição da 1ª via do Registro Geral (133).
O Justo Acesso busca maximizar o acesso à Justiça ao garantir a inclusão de todos os cidadãos residentes no Piauí aos serviços do Judiciário e de instituições parceiras, contribuindo para a redução dos excluídos digitais que correspondem às pessoas que não possuem acesso à internet por motivos de vulnerabilidade socioeconômica.
A iniciativa amplia e facilita o acesso à Justiça, mediante a realização de atos processuais por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, além de congregar serviços on-line de órgãos que compõem o Sistema de Justiça e, ainda, de outros órgãos da Administração Pública.
“Alcançar números tão expressivos já no primeiro mês de funcionamento no município-piloto só nos mostra que esse é um projeto que atende àquilo que o jurisdicionado de fato demanda. É um projeto que, de fato, oferece inclusão e cidadania ao povo do Piauí”, declarou o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida.
“Os números demonstram a necessidade da implantação do programa na cidade de Palmeirais, onde as pessoas procuraram a Justiça nos seus diversos ramos e, especialmente, adquiriram cidadania, mesmo bem próximo da nossa Capital”, acrescentou o magistrado Luiz de Moura, juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Justo Acesso.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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