Justo Acesso registra mais de 1.000 atendimentos no 1º mês em São Félix do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A população de São Félix do Piauí e região já começam a receber, na prática, os benefícios com a implantação do projeto Justo Acesso, do Tribunal de Justiça do Piauí. Com um mês de funcionamento, já são mais de 1.600 atendimentos com serviços da justiça comum, eleitoral, militar, na área de segurança, além de serviços do DETRAN, AGESPISA e da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada).

Populares recebem atendimento no posto do Justo Acesso e resolvem suas demandas da justiça e de serviços de órgãos estaduais
De acordo com os dados divulgados pela Presidência do TJ-PI, foram realizadas no período de 21/07 a 18/08, 17 audiências virtuais, 77 atendimentos através no Balcão Virtual, 294 atendimento pelo celular, 245 atendimentos presenciais, totalizando 633 atendimentos.
Quanto aos serviços dos órgãos parceiros foram 561 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), 268 da Secretaria de Segurança, 81 da SADA, 10 do DETRAN, 19 da Justiça Militar e 37 da Agespisa.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa detalha que os números mostram a eficiência deste projeto e como a população pode ser atendida de forma mais rápida e eficiente. “Este projeto tem como foco ampliar o acesso à Justiça e garantir a inclusão de toda a população, sobretudo, aquela que tem menos contato com os meios digitais. Os resultados em Palmeirais e em São Félix do Piauí provam que estamos no caminho certo”.
Entusiasta do projeto, o Juiz Auxiliar da Presidência, Luiz de Moura, explica que o Justo Acesso torna mais fácil o acesso à Justiça por parte do jurisdicionado, mediante a realização de atos processuais por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, além de congregar serviços on-line de órgãos que compõem o Sistema de Justiça e, ainda, de outros órgãos da Administração Pública.
Além de Palmeirais e São Félix do Piauí, o tribunal trabalha para implantar os pontos de atendimento em outras diversas cidades que não são sede de comarca como forma de aproximar o cidadão dos serviços da justiça.



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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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