Justo Acesso registra mais de 1.000 atendimentos no 1º mês em São Félix do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A população de São Félix do Piauí e região já começam a receber, na prática, os benefícios com a implantação do projeto Justo Acesso, do Tribunal de Justiça do Piauí. Com um mês de funcionamento, já são mais de 1.600 atendimentos com serviços da justiça comum, eleitoral, militar, na área de segurança, além de serviços do DETRAN, AGESPISA e da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada).

Populares recebem atendimento no posto do Justo Acesso e resolvem suas demandas da justiça e de serviços de órgãos estaduais
De acordo com os dados divulgados pela Presidência do TJ-PI, foram realizadas no período de 21/07 a 18/08, 17 audiências virtuais, 77 atendimentos através no Balcão Virtual, 294 atendimento pelo celular, 245 atendimentos presenciais, totalizando 633 atendimentos.
Quanto aos serviços dos órgãos parceiros foram 561 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), 268 da Secretaria de Segurança, 81 da SADA, 10 do DETRAN, 19 da Justiça Militar e 37 da Agespisa.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa detalha que os números mostram a eficiência deste projeto e como a população pode ser atendida de forma mais rápida e eficiente. “Este projeto tem como foco ampliar o acesso à Justiça e garantir a inclusão de toda a população, sobretudo, aquela que tem menos contato com os meios digitais. Os resultados em Palmeirais e em São Félix do Piauí provam que estamos no caminho certo”.
Entusiasta do projeto, o Juiz Auxiliar da Presidência, Luiz de Moura, explica que o Justo Acesso torna mais fácil o acesso à Justiça por parte do jurisdicionado, mediante a realização de atos processuais por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, além de congregar serviços on-line de órgãos que compõem o Sistema de Justiça e, ainda, de outros órgãos da Administração Pública.
Além de Palmeirais e São Félix do Piauí, o tribunal trabalha para implantar os pontos de atendimento em outras diversas cidades que não são sede de comarca como forma de aproximar o cidadão dos serviços da justiça.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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