Justo Acesso registra mais de 1.000 atendimentos no 1º mês em São Félix do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A população de São Félix do Piauí e região já começam a receber, na prática, os benefícios com a implantação do projeto Justo Acesso, do Tribunal de Justiça do Piauí. Com um mês de funcionamento, já são mais de 1.600 atendimentos com serviços da justiça comum, eleitoral, militar, na área de segurança, além de serviços do DETRAN, AGESPISA e da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada).

Populares recebem atendimento no posto do Justo Acesso e resolvem suas demandas da justiça e de serviços de órgãos estaduais
De acordo com os dados divulgados pela Presidência do TJ-PI, foram realizadas no período de 21/07 a 18/08, 17 audiências virtuais, 77 atendimentos através no Balcão Virtual, 294 atendimento pelo celular, 245 atendimentos presenciais, totalizando 633 atendimentos.
Quanto aos serviços dos órgãos parceiros foram 561 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), 268 da Secretaria de Segurança, 81 da SADA, 10 do DETRAN, 19 da Justiça Militar e 37 da Agespisa.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa detalha que os números mostram a eficiência deste projeto e como a população pode ser atendida de forma mais rápida e eficiente. “Este projeto tem como foco ampliar o acesso à Justiça e garantir a inclusão de toda a população, sobretudo, aquela que tem menos contato com os meios digitais. Os resultados em Palmeirais e em São Félix do Piauí provam que estamos no caminho certo”.
Entusiasta do projeto, o Juiz Auxiliar da Presidência, Luiz de Moura, explica que o Justo Acesso torna mais fácil o acesso à Justiça por parte do jurisdicionado, mediante a realização de atos processuais por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, além de congregar serviços on-line de órgãos que compõem o Sistema de Justiça e, ainda, de outros órgãos da Administração Pública.
Além de Palmeirais e São Félix do Piauí, o tribunal trabalha para implantar os pontos de atendimento em outras diversas cidades que não são sede de comarca como forma de aproximar o cidadão dos serviços da justiça.



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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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