Justo Acesso registra mais de 1.000 atendimentos no 1º mês em São Félix do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A população de São Félix do Piauí e região já começam a receber, na prática, os benefícios com a implantação do projeto Justo Acesso, do Tribunal de Justiça do Piauí. Com um mês de funcionamento, já são mais de 1.600 atendimentos com serviços da justiça comum, eleitoral, militar, na área de segurança, além de serviços do DETRAN, AGESPISA e da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada).

Populares recebem atendimento no posto do Justo Acesso e resolvem suas demandas da justiça e de serviços de órgãos estaduais
De acordo com os dados divulgados pela Presidência do TJ-PI, foram realizadas no período de 21/07 a 18/08, 17 audiências virtuais, 77 atendimentos através no Balcão Virtual, 294 atendimento pelo celular, 245 atendimentos presenciais, totalizando 633 atendimentos.
Quanto aos serviços dos órgãos parceiros foram 561 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), 268 da Secretaria de Segurança, 81 da SADA, 10 do DETRAN, 19 da Justiça Militar e 37 da Agespisa.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa detalha que os números mostram a eficiência deste projeto e como a população pode ser atendida de forma mais rápida e eficiente. “Este projeto tem como foco ampliar o acesso à Justiça e garantir a inclusão de toda a população, sobretudo, aquela que tem menos contato com os meios digitais. Os resultados em Palmeirais e em São Félix do Piauí provam que estamos no caminho certo”.
Entusiasta do projeto, o Juiz Auxiliar da Presidência, Luiz de Moura, explica que o Justo Acesso torna mais fácil o acesso à Justiça por parte do jurisdicionado, mediante a realização de atos processuais por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, além de congregar serviços on-line de órgãos que compõem o Sistema de Justiça e, ainda, de outros órgãos da Administração Pública.
Além de Palmeirais e São Félix do Piauí, o tribunal trabalha para implantar os pontos de atendimento em outras diversas cidades que não são sede de comarca como forma de aproximar o cidadão dos serviços da justiça.



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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757431-75.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757431-75.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757431-75.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, mas REJEITÁ-LOS, por não vislumbrar qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se, assim, na íntegra o acórdão embargado (ID 13885667). Sem condenação em honorários advocatícios em sede recursal, porquanto incabíveis em embargos de declaração, salvo quando manifestamente protelatórios, o que não se configurou no caso concreto, haja vista o propósito de prequestionamento, motivo pelo que deixo de aplicar a multa do art. 1.026, § 2º do CPC.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0750542-32.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750542-32.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750542-32.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Reclamação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, por conseguinte, íntegro o acórdão proferido pela 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Piauí.
Placar
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