Justo Acesso registra mais de 1.000 atendimentos no 1º mês em São Félix do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A população de São Félix do Piauí e região já começam a receber, na prática, os benefícios com a implantação do projeto Justo Acesso, do Tribunal de Justiça do Piauí. Com um mês de funcionamento, já são mais de 1.600 atendimentos com serviços da justiça comum, eleitoral, militar, na área de segurança, além de serviços do DETRAN, AGESPISA e da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada).

Populares recebem atendimento no posto do Justo Acesso e resolvem suas demandas da justiça e de serviços de órgãos estaduais
De acordo com os dados divulgados pela Presidência do TJ-PI, foram realizadas no período de 21/07 a 18/08, 17 audiências virtuais, 77 atendimentos através no Balcão Virtual, 294 atendimento pelo celular, 245 atendimentos presenciais, totalizando 633 atendimentos.
Quanto aos serviços dos órgãos parceiros foram 561 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), 268 da Secretaria de Segurança, 81 da SADA, 10 do DETRAN, 19 da Justiça Militar e 37 da Agespisa.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa detalha que os números mostram a eficiência deste projeto e como a população pode ser atendida de forma mais rápida e eficiente. “Este projeto tem como foco ampliar o acesso à Justiça e garantir a inclusão de toda a população, sobretudo, aquela que tem menos contato com os meios digitais. Os resultados em Palmeirais e em São Félix do Piauí provam que estamos no caminho certo”.
Entusiasta do projeto, o Juiz Auxiliar da Presidência, Luiz de Moura, explica que o Justo Acesso torna mais fácil o acesso à Justiça por parte do jurisdicionado, mediante a realização de atos processuais por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, além de congregar serviços on-line de órgãos que compõem o Sistema de Justiça e, ainda, de outros órgãos da Administração Pública.
Além de Palmeirais e São Félix do Piauí, o tribunal trabalha para implantar os pontos de atendimento em outras diversas cidades que não são sede de comarca como forma de aproximar o cidadão dos serviços da justiça.



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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000474-84.2015.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000474-84.2015.8.18.0028RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000474-84.2015.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, rejeito a preliminar de incompetência absoluta do Juízo e, no mérito, dou-lhe provimento para, reformando integralmente a sentença de primeiro grau, julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por JOÃO FERREIRA DIAS. Em consequência, inverto o ônus da sucumbência, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade de tais verbas permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em virtude da concessão da justiça gratuita à parte autora. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Intimem-se. Cumpra-se., nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804158-09.2023.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804158-09.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0804158-09.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau. Condenar o apelante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, que majoro para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC), nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0004226-34.2006.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004226-34.2006.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0004226-34.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária, mantendo-se integralmente a sentença que reconheceu o direito da autora à pensão por morte. Majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800179-94.2024.8.18.0061 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800179-94.2024.8.18.0061RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800179-94.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a Súmula 111 do STJ, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0837148-02.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0837148-02.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0837148-02.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801680-41.2022.8.18.0033 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801680-41.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801680-41.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância parcial com o parecer ministerial, conhecer do recurso de apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença apenas no capítulo referente aos danos morais, reduzindo o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN). Ficam mantidos os demais termos da sentença. Em razão do provimento parcial do recurso, que representa sucumbência mínima da parte autora/apelada, mantenho a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na sentença de primeiro grau, sendo incabível a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC, conforme entendimento do STJ, nos termos do voto do Relator.
Placar
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