Justo Acesso: servidores de Pimenteiras e Santa Cruz do Piauí participam de capacitação
Publicado por: Vanessa Mendonça
Os municípios de Pimenteiras e Santa Cruz do Piauí receberão, nos dias 29 e 30 de novembro, respectivamente, unidades do Justo Acesso, programa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que visa facilitar e ampliar o acesso à Justiça por meio da realização de atos processuais por videoconferência, como audiências e atendimentos eletrônicos, em cidades que não são sede de comarca. Para possibilitar o pleno funcionamento dos serviços oferecidos à população nas novas unidades, foi realizada, nesta segunda-feira (27), uma capacitação voltada para o correto acesso e utilização do Portal Justo Acesso por parte dos servidores do Tribunal e colaboradores de instituições parceiras.
Além da oferta dos serviços do TJ-PI, o Justo Acesso busca integrar diversos serviços do Sistema de Justiça e de órgãos da Administração Pública, como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público do Trabalho.
Durante a capacitação, os servidores receberam instruções sobre os seguintes serviços: Portal do Justo Acesso; audiências virtuais, consulta processual, balcão virtual, atermação online e atendimento do TJ-PI, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal; audiências virtuais, consulta processual, SEI, balcão virtual, atermação online e atendimento, da Corregedoria Geral da Justiça; serviços de cartórios extrajudiciais, da Corregedoria do Foro Extrajudicial; Delegacia Virtual, da Secretaria Estadual de Segurança Pública; orientação aos serviços do INSS.
Também participaram do treinamento servidores de Várzea Grande, município que em breve receberá sétima unidade do Justo Acesso.
Para o magistrado Luiz de Moura, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do Programa Justo Acesso, o treinamento é essencial para capacitar nossos servidores e colaboradores, proporcionando um entendimento aprofundado do portal eletrônico do Justo Acesso, “garantindo que se possa oferecer o melhor suporte e orientação à população, otimizando os benefícios do programa”.
Detran
Além do treinamento remoto oferecido aos servidores que atuarão nas novas unidades do Justo Acesso, também foi realizada capacitação presencial sobre os serviços oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em Teresina, com representantes das unidade de Palmeirais, São Félix do Piauí, Landri Sales, Eliseu Martins, Santa Cruz, Pimenteiras e Várzea Grande (em fase de conclusão).
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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