JUSTO ACESSO: TJ-PI e ATI alinham integração das plataformas tecnológicas
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O presidente Hilo de Almeida Sousa apresentou o projeto Justo Acesso ao diretor da Agência de Tecnologia da Informação (ATI) do Governo do Estado, Ellen Gera.
O desembargador Hilo de Almeida Sousa pontuou que o projeto terá seu projeto piloto lançado agora em junho, na cidade de Palmeirais e objetiva levar a justiça para a população das cidades que não são sedes de comarcas. “Nossa gestão tem esse propósito, aproximar a justiça das pessoas e a unidade do Justo Acesso vai contar não só com os serviços de justiça, mas com outros serviços sociais, oferecidos pelos diversos órgãos do estado”.

Integração digital é vista como fundamental para a execução dos serviços de forma mais eficiente em todo o estado
Ao conhecer o projeto, Ellen Gera destacou a importância da integração das plataformas tecnológicas do TJ-PI com as do Governo do Estado, no sentido de melhor proporcionar essa ampliação digital. “Isso vai permitir, de forma conjunta, termos serviços públicos mais modernos”, asseverou o diretor.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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