Laboratório de Inovação Opala Lab abre espaço para participação de servidores em projetos de inovação
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Opala Lab tem sido um catalisador de ideias criativas e soluções inovadoras para o TJPI. Compreendendo que a inovação não se restringe apenas ao campo da Tecnologia da Informação (TI), o laboratório busca diversificar suas atividades através da colaboração de servidores que tenham experiência e habilidades em uma variedade de disciplinas.
Neste sentido, o Opala Lab está conduzindo uma pesquisa com o intuito de agregar servidores que possuam habilidades em áreas diversas, que não sejam exclusivamente de TI, visando promover a colaboração em projetos de inovação. A intenção é aproveitar o vasto talento existente entre nossos servidores, independentemente da área de atuação, para impulsionar a inovação em nosso tribunal.
Quem Pode Participar?
Serão bem-vindos servidores com conhecimentos em Comunicação, Design, Artes, Psicologia, Música, Administração, Direito, Engenharia, Saúde, Meio Ambiente, Educação e muitas outras áreas. Independentemente da área de atuação, qualquer servidor que possua interesse em participar de projetos de inovação poderá se envolver.
A título de exemplo, um servidor com conhecimentos de design poderá ajudar na criação de logomarcas; administradores poderão auxiliar na elaboração de fluxos de trabalho; conhecimentos em comunicação serão úteis na criação de estratégias para o lançamento de novas soluções, etc.
Como Participar?
Para se juntar a esta iniciativa, os servidores interessados devem responder à pesquisa interna, disponível no sistema Intranet. O prazo para participação é até 07 de outubro de 2023. Após o encerramento das inscrições, os candidatos serão avaliados com base em suas habilidades e interesses, e os selecionados serão convidados a participar de grupos de trabalho em projetos de inovação.
O Opala Lab está comprometido em criar um ambiente de colaboração e aprendizado inclusivo, onde os servidores terão a oportunidade de compartilhar suas experiências e contribuir para o desenvolvimento de soluções criativas e inovadoras para o TJPI. Este é o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com a inovação e a melhoria contínua dos serviços oferecidos à comunidade.
Mais informações através do e-mail opalalab@tjpi.jus.br.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754078-51.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754078-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754078-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0835024-12.2024.8.18.0140, especificamente no que tange à condenação do autor ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a concessão tácita do benefício da justiça gratuita ao autor, eximindo-o do recolhimento das custas processuais, bem como de eventuais consectários legais dela decorrentes. Revogaram a decisão liminar anteriormente concedida, no que toca à suspensão da sentença rescindenda, por perda de objeto.
Placar
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