“Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação”: Constelação Familiar é realizada na comarca de Floriano
Publicado por: Valéria Carvalho
Na manhã desta sexta-feira (5), as unidades de mediação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), promoveram mais uma prática de Constelação Familiar, desta vez, na comarca de Floriano (a 240 km de Teresina). A ação, que faz parte do projeto “Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação”, foi realizada no Auditório da Instituição de Ensino Faesf e contou com a participação dos magistrados Lucicleide Pereira Belo, coordenadora do Nupemec, e Marcus Klinger, juiz coordenador do Cejusc de Floriano, além de representantes da Faesf, advogados e servidores do Nupemec e do Cejusc.
A atividade foi aplicada pela facilitadora e terapeuta integrativa Adriana Queiroz e consistiu em tratar conflitos de natureza familiar (relacionados a processos judiciais da 3ª Vara de Floriano), utilizando dinâmicas terapêuticas em grupo com os participantes (partes). Ao todo, 30 partes estiveram presentes, juntamente com seus respectivos advogados.
O objetivo é proporcionar aos cidadãos que possuem litígios na Justiça ou mesmo conflitos em seus sistemas familiar, matrimonial e/ou no ambiente de trabalho, passíveis de serem judicializados, alternativas mais céleres e eficazes de resolução de suas demandas, como a mediação e a conciliação.
No local, os participantes foram instruídos a interagirem uns com os outros de forma espontânea, representando papéis correspondentes aos que desempenham no sistema em que estão inseridos. De acordo com a facilitadora, é possível identificar e reconhecer, por meio desse método, as condutas e padrões de comportamento de cada indivíduo, de modo a compreender a origem da causa raiz do conflito existente.
“A Constelação familiar, como via colaborativa para a mediação, auxilia o mediador, os advogados, defensores, promotores, magistrados e todos os operadores do direito para que o conflito tenha uma resolução definitiva. Com a Constelação, nós experimentamos isso, chamamos de solução duradoura”, destaca Adriana Queiroz.

Projeto
O projeto “Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação” foi desenvolvido pelo TJ-PI, vinculado ao Núcleo de Soluções Sistêmicas, com o enfoque de solucionar contendas jurídicas pelas vias consensuais, evitando que conflitos sistêmicos tornem-se demandas judiciais.
A prática integrativa vem sendo aplicada, no âmbito do Judiciário piauiense e em demais estados brasileiros, como uma terapia eficaz no tratamento de pendências existentes nos sistemas, compondo mais um método de mediação e conciliação na resolução de conflitos.


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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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