“Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação”: Constelação Familiar é realizada na comarca de Floriano
Publicado por: Valéria Carvalho
Na manhã desta sexta-feira (5), as unidades de mediação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), promoveram mais uma prática de Constelação Familiar, desta vez, na comarca de Floriano (a 240 km de Teresina). A ação, que faz parte do projeto “Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação”, foi realizada no Auditório da Instituição de Ensino Faesf e contou com a participação dos magistrados Lucicleide Pereira Belo, coordenadora do Nupemec, e Marcus Klinger, juiz coordenador do Cejusc de Floriano, além de representantes da Faesf, advogados e servidores do Nupemec e do Cejusc.
A atividade foi aplicada pela facilitadora e terapeuta integrativa Adriana Queiroz e consistiu em tratar conflitos de natureza familiar (relacionados a processos judiciais da 3ª Vara de Floriano), utilizando dinâmicas terapêuticas em grupo com os participantes (partes). Ao todo, 30 partes estiveram presentes, juntamente com seus respectivos advogados.
O objetivo é proporcionar aos cidadãos que possuem litígios na Justiça ou mesmo conflitos em seus sistemas familiar, matrimonial e/ou no ambiente de trabalho, passíveis de serem judicializados, alternativas mais céleres e eficazes de resolução de suas demandas, como a mediação e a conciliação.
No local, os participantes foram instruídos a interagirem uns com os outros de forma espontânea, representando papéis correspondentes aos que desempenham no sistema em que estão inseridos. De acordo com a facilitadora, é possível identificar e reconhecer, por meio desse método, as condutas e padrões de comportamento de cada indivíduo, de modo a compreender a origem da causa raiz do conflito existente.
“A Constelação familiar, como via colaborativa para a mediação, auxilia o mediador, os advogados, defensores, promotores, magistrados e todos os operadores do direito para que o conflito tenha uma resolução definitiva. Com a Constelação, nós experimentamos isso, chamamos de solução duradoura”, destaca Adriana Queiroz.
Projeto
O projeto “Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação” foi desenvolvido pelo TJ-PI, vinculado ao Núcleo de Soluções Sistêmicas, com o enfoque de solucionar contendas jurídicas pelas vias consensuais, evitando que conflitos sistêmicos tornem-se demandas judiciais.
A prática integrativa vem sendo aplicada, no âmbito do Judiciário piauiense e em demais estados brasileiros, como uma terapia eficaz no tratamento de pendências existentes nos sistemas, compondo mais um método de mediação e conciliação na resolução de conflitos.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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