“Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação”: Constelação Familiar é realizada na comarca de Floriano
Publicado por: Valéria Carvalho
Na manhã desta sexta-feira (5), as unidades de mediação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), promoveram mais uma prática de Constelação Familiar, desta vez, na comarca de Floriano (a 240 km de Teresina). A ação, que faz parte do projeto “Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação”, foi realizada no Auditório da Instituição de Ensino Faesf e contou com a participação dos magistrados Lucicleide Pereira Belo, coordenadora do Nupemec, e Marcus Klinger, juiz coordenador do Cejusc de Floriano, além de representantes da Faesf, advogados e servidores do Nupemec e do Cejusc.
A atividade foi aplicada pela facilitadora e terapeuta integrativa Adriana Queiroz e consistiu em tratar conflitos de natureza familiar (relacionados a processos judiciais da 3ª Vara de Floriano), utilizando dinâmicas terapêuticas em grupo com os participantes (partes). Ao todo, 30 partes estiveram presentes, juntamente com seus respectivos advogados.
O objetivo é proporcionar aos cidadãos que possuem litígios na Justiça ou mesmo conflitos em seus sistemas familiar, matrimonial e/ou no ambiente de trabalho, passíveis de serem judicializados, alternativas mais céleres e eficazes de resolução de suas demandas, como a mediação e a conciliação.
No local, os participantes foram instruídos a interagirem uns com os outros de forma espontânea, representando papéis correspondentes aos que desempenham no sistema em que estão inseridos. De acordo com a facilitadora, é possível identificar e reconhecer, por meio desse método, as condutas e padrões de comportamento de cada indivíduo, de modo a compreender a origem da causa raiz do conflito existente.
“A Constelação familiar, como via colaborativa para a mediação, auxilia o mediador, os advogados, defensores, promotores, magistrados e todos os operadores do direito para que o conflito tenha uma resolução definitiva. Com a Constelação, nós experimentamos isso, chamamos de solução duradoura”, destaca Adriana Queiroz.

Projeto
O projeto “Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação” foi desenvolvido pelo TJ-PI, vinculado ao Núcleo de Soluções Sistêmicas, com o enfoque de solucionar contendas jurídicas pelas vias consensuais, evitando que conflitos sistêmicos tornem-se demandas judiciais.
A prática integrativa vem sendo aplicada, no âmbito do Judiciário piauiense e em demais estados brasileiros, como uma terapia eficaz no tratamento de pendências existentes nos sistemas, compondo mais um método de mediação e conciliação na resolução de conflitos.


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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0013487-69.2017.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0013487-69.2017.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0013487-69.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deixam de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em perfeita sintonia com o entendimento dos tribunais superiores, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801055-81.2021.8.18.0052 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801055-81.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801055-81.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e NEGAR-LHE provimento para manter a sentença guerreada.
Por fim, considerando que foi negado provimento à Apelação do Réu, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado quando da liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC.
Sem custas judiciais, em razão de isenção legal que goza o ente público, na forma do voto do Relator.
Placar
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