“Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação”: Constelação Familiar é realizada na comarca de Floriano
Publicado por: Valéria Carvalho
Na manhã desta sexta-feira (5), as unidades de mediação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), promoveram mais uma prática de Constelação Familiar, desta vez, na comarca de Floriano (a 240 km de Teresina). A ação, que faz parte do projeto “Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação”, foi realizada no Auditório da Instituição de Ensino Faesf e contou com a participação dos magistrados Lucicleide Pereira Belo, coordenadora do Nupemec, e Marcus Klinger, juiz coordenador do Cejusc de Floriano, além de representantes da Faesf, advogados e servidores do Nupemec e do Cejusc.
A atividade foi aplicada pela facilitadora e terapeuta integrativa Adriana Queiroz e consistiu em tratar conflitos de natureza familiar (relacionados a processos judiciais da 3ª Vara de Floriano), utilizando dinâmicas terapêuticas em grupo com os participantes (partes). Ao todo, 30 partes estiveram presentes, juntamente com seus respectivos advogados.
O objetivo é proporcionar aos cidadãos que possuem litígios na Justiça ou mesmo conflitos em seus sistemas familiar, matrimonial e/ou no ambiente de trabalho, passíveis de serem judicializados, alternativas mais céleres e eficazes de resolução de suas demandas, como a mediação e a conciliação.
No local, os participantes foram instruídos a interagirem uns com os outros de forma espontânea, representando papéis correspondentes aos que desempenham no sistema em que estão inseridos. De acordo com a facilitadora, é possível identificar e reconhecer, por meio desse método, as condutas e padrões de comportamento de cada indivíduo, de modo a compreender a origem da causa raiz do conflito existente.
“A Constelação familiar, como via colaborativa para a mediação, auxilia o mediador, os advogados, defensores, promotores, magistrados e todos os operadores do direito para que o conflito tenha uma resolução definitiva. Com a Constelação, nós experimentamos isso, chamamos de solução duradoura”, destaca Adriana Queiroz.

Projeto
O projeto “Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação” foi desenvolvido pelo TJ-PI, vinculado ao Núcleo de Soluções Sistêmicas, com o enfoque de solucionar contendas jurídicas pelas vias consensuais, evitando que conflitos sistêmicos tornem-se demandas judiciais.
A prática integrativa vem sendo aplicada, no âmbito do Judiciário piauiense e em demais estados brasileiros, como uma terapia eficaz no tratamento de pendências existentes nos sistemas, compondo mais um método de mediação e conciliação na resolução de conflitos.


Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757431-75.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757431-75.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757431-75.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, mas REJEITÁ-LOS, por não vislumbrar qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se, assim, na íntegra o acórdão embargado (ID 13885667). Sem condenação em honorários advocatícios em sede recursal, porquanto incabíveis em embargos de declaração, salvo quando manifestamente protelatórios, o que não se configurou no caso concreto, haja vista o propósito de prequestionamento, motivo pelo que deixo de aplicar a multa do art. 1.026, § 2º do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | RECLAMAÇÃO | 0750542-32.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750542-32.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750542-32.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Reclamação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, por conseguinte, íntegro o acórdão proferido pela 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Piauí.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
