LIV COPEDEM: inovação, tecnologia e justiça
Publicado por: Viviane Bandeira
A Escola Judiciária do Piauí (Ejud) e a Escola Estadual da Magistratura (Esmepi) realizaram, na noite de hoje (14), a abertura do LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM). O evento segue até amanhã (15), no Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí e reúne diretores de escolas estaduais da magistratura de todo o país, com discussões sobre as inovações tecnológicas disruptivas e seus impactos no Sistema de Justiça.
No discurso de abertura, o desembargador Marco Villas Boas, presidente do COPEDEM e diretor-geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, ressaltou a natureza emblemática de discutir as tecnologias disruptivas no Piauí: “O Piauí guarda, na Serra da Capivara, os primeiros registros do homem nas Américas. Essas marcas indeléveis não ficaram perdidas no passado e dão testemunho ao mundo sobre a ocupação dessas terras. Discutir as tecnologias disruptivas e seus impactos impõe olhar para o passado. Não é somente aderir a novas culturas e a ferramentas que nos farão felizes. É, sobretudo, compreender que tudo é processo, é cultural e deve ser comedido. O Brasil concentra muitos países num só. Temos, ainda, povos originários e comunidades tradicionais que precisam de atenção. O Judiciário tem um papel fundamental na garantia dos direitos, não apenas dessas comunidades, que ainda vivem em espaços recônditos e possuem diferentes graus de contato com outros povos. Nossas escolas judiciárias e da magistratura têm se preocupado em estudar para promover o ser humano com a garantia de direitos, com a possibilidade de usarem novas tecnologias sem correrem o risco de estar aprisionados. Neste COPEDEM, discutiremos o desenvolvimento nacional, a integração de todos os atores do Sistema de Justiça, em prol do melhor para a nossa comunidade como nação”, destacou.
Para o desembargador Edvaldo Moura, diretor-geral da Escola da Magistratura do Piauí (Esmepi) e vice-presidente do COPEDEM, discutir o impacto das tecnologias no Sistema de Justiça é fundamental para que o Judiciário atenda aos anseios sociais: “Somente a partir da compreensão das novas tecnologias e seus impactos é que podemos fazer com que o Judiciário seja cada vez mais acessível. Nesse Encontro, vamos aliar teoria e prática e avançar na construção de uma jurisdição mais humana, de acordo com o que a sociedade necessita”, declarou.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, diretor-geral da Escola Judiciária do Piauí (Ejud), destacou a importância de sediar o LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM): “Reunimos neste evento as escolas judiciárias e da magistratura dos tribunais estaduais para, juntos, discutir o Judiciário que temos e o que desejamos construir. A Carta de Teresina, documento final deste Encontro, norteará as ações das escolas para o ano de 2023 e apontará caminhos às gestões dos tribunais estaduais, no sentido de avançarmos na prestação jurisdicional por meio da disponibilização de ferramentas que possibilitem, de fato, uma Justiça para todos”, avaliou.
HONRARIA
Durante a solenidade, o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM) outorgou a Medalha Mérito Acadêmico Desembargador Antônio Rulli Júnior, conferida a autoridades e personagens que muito contribuem e contribuíram para o alcance dos objetivos do Colégio Permanente de Diretos das Escolas Estaduais da Magistratura, aos desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, diretor-geral da Escola Estadual da Magistratura (Esmepi), e Sebastião Ribeiro Martins, diretor-geral da Escola Judiciária do Piauí (Ejud).
Outorgou ainda a Medalha Ministro Domingos Franciulli Netto, destinada a personalidades em razão de relevantes serviços prestados ao aprimoramento do ensino jurídico e à melhoria da prestação jurisdicional, ao desembargador José Ribamar Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí; e aos deputados estaduais Themístocles de Sampaio Pereira Filho, presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, e Fábio Núnēz Novo; ao senhor Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, presidente da Fecomércio; e ao professor-doutor e defensor público estadual, Juliano de Oliveira Leonel.
“A Medalha Ministro Domingos Franciulli Netto é outorgada pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura em reconhecimento a uma atuação voltada ao aprimoramento do ensino jurídico e à melhoria da prestação jurisdicional. Receber esta honraria nos orgulha e aumenta a nossa responsabilidade em estimular magistrados e servidores do TJPI a investirem em aperfeiçoamento contínuo, contribuindo para que o Judiciário piauiense seja cada vez melhor”, pontuou o desembargador José Ribamar Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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