LIV COPEDEM: inovação, tecnologia e justiça
Publicado por: Viviane Bandeira
A Escola Judiciária do Piauí (Ejud) e a Escola Estadual da Magistratura (Esmepi) realizaram, na noite de hoje (14), a abertura do LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM). O evento segue até amanhã (15), no Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí e reúne diretores de escolas estaduais da magistratura de todo o país, com discussões sobre as inovações tecnológicas disruptivas e seus impactos no Sistema de Justiça.
No discurso de abertura, o desembargador Marco Villas Boas, presidente do COPEDEM e diretor-geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, ressaltou a natureza emblemática de discutir as tecnologias disruptivas no Piauí: “O Piauí guarda, na Serra da Capivara, os primeiros registros do homem nas Américas. Essas marcas indeléveis não ficaram perdidas no passado e dão testemunho ao mundo sobre a ocupação dessas terras. Discutir as tecnologias disruptivas e seus impactos impõe olhar para o passado. Não é somente aderir a novas culturas e a ferramentas que nos farão felizes. É, sobretudo, compreender que tudo é processo, é cultural e deve ser comedido. O Brasil concentra muitos países num só. Temos, ainda, povos originários e comunidades tradicionais que precisam de atenção. O Judiciário tem um papel fundamental na garantia dos direitos, não apenas dessas comunidades, que ainda vivem em espaços recônditos e possuem diferentes graus de contato com outros povos. Nossas escolas judiciárias e da magistratura têm se preocupado em estudar para promover o ser humano com a garantia de direitos, com a possibilidade de usarem novas tecnologias sem correrem o risco de estar aprisionados. Neste COPEDEM, discutiremos o desenvolvimento nacional, a integração de todos os atores do Sistema de Justiça, em prol do melhor para a nossa comunidade como nação”, destacou.
Para o desembargador Edvaldo Moura, diretor-geral da Escola da Magistratura do Piauí (Esmepi) e vice-presidente do COPEDEM, discutir o impacto das tecnologias no Sistema de Justiça é fundamental para que o Judiciário atenda aos anseios sociais: “Somente a partir da compreensão das novas tecnologias e seus impactos é que podemos fazer com que o Judiciário seja cada vez mais acessível. Nesse Encontro, vamos aliar teoria e prática e avançar na construção de uma jurisdição mais humana, de acordo com o que a sociedade necessita”, declarou.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, diretor-geral da Escola Judiciária do Piauí (Ejud), destacou a importância de sediar o LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM): “Reunimos neste evento as escolas judiciárias e da magistratura dos tribunais estaduais para, juntos, discutir o Judiciário que temos e o que desejamos construir. A Carta de Teresina, documento final deste Encontro, norteará as ações das escolas para o ano de 2023 e apontará caminhos às gestões dos tribunais estaduais, no sentido de avançarmos na prestação jurisdicional por meio da disponibilização de ferramentas que possibilitem, de fato, uma Justiça para todos”, avaliou.
HONRARIA
Durante a solenidade, o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM) outorgou a Medalha Mérito Acadêmico Desembargador Antônio Rulli Júnior, conferida a autoridades e personagens que muito contribuem e contribuíram para o alcance dos objetivos do Colégio Permanente de Diretos das Escolas Estaduais da Magistratura, aos desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, diretor-geral da Escola Estadual da Magistratura (Esmepi), e Sebastião Ribeiro Martins, diretor-geral da Escola Judiciária do Piauí (Ejud).
Outorgou ainda a Medalha Ministro Domingos Franciulli Netto, destinada a personalidades em razão de relevantes serviços prestados ao aprimoramento do ensino jurídico e à melhoria da prestação jurisdicional, ao desembargador José Ribamar Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí; e aos deputados estaduais Themístocles de Sampaio Pereira Filho, presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, e Fábio Núnēz Novo; ao senhor Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, presidente da Fecomércio; e ao professor-doutor e defensor público estadual, Juliano de Oliveira Leonel.
“A Medalha Ministro Domingos Franciulli Netto é outorgada pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura em reconhecimento a uma atuação voltada ao aprimoramento do ensino jurídico e à melhoria da prestação jurisdicional. Receber esta honraria nos orgulha e aumenta a nossa responsabilidade em estimular magistrados e servidores do TJPI a investirem em aperfeiçoamento contínuo, contribuindo para que o Judiciário piauiense seja cada vez melhor”, pontuou o desembargador José Ribamar Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0754797-33.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754797-33.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754797-33.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito Negativo de Competência e voto pela sua procedência, para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para processar e julgar a Ação de Execução Fiscal nº 0005945-41.2012.8.18.0140." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802272-54.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802272-54.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0802272-54.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750934-69.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750934-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0750934-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " dou provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão de ID Num. 69483865, restaurando os efeitos da decisão de ID Num. 68768632, a qual autorizou o desarquivamento do feito, homologou a renúncia do agravante aos valores excedentes ao teto da RPV e determinou a expedição de ofícios requisitórios de pequeno valor, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 48, e da jurisprudência consolidada." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0013876-56.2016.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0013876-56.2016.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0013876-56.2016.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800675-84.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800675-84.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800675-84.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "AFASTO A PRELIMINAR VINDICADA PELO APELANTE. NO MÉRITO, CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a r. sentença em todos os seus termos. Sem honorários sucumbenciais." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (Id 21958655).
Placar
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6 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800838-09.2018.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800838-09.2018.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800838-09.2018.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço da Remessa Necessária, mas mantenho a sentença em todos os seus termos." O Ministério Público devidamente intimado devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000503-22.1997.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000503-22.1997.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000503-22.1997.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo IMPROVIMENTO ao recurso de apelação, para manter, em todos os seus termos e fundamentos, a sentença que julgou improcedente o pedido de demolição formulado na ação de nunciação de obra nova, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte apelada para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803055-02.2021.8.18.0037 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803055-02.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803055-02.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO parcial da Apelação para afastar a preliminar de intempestividade do recurso e, no mérito, REFORMAR a sentença vergastada para adequá-la ao tema 624 do STF, a fim de tão somente reconhecer a ausência de regulamentação do art. 37, X, da CF/88, para que o Poder Executivo Municipal se manifeste de forma fundamentada sobre a possibilidade de recomposição salarial ao funcionalismo, sem, contudo, impor obrigação de iniciativa legislativa ao Chefe do Executivo Municipal. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09, que se aplica subsidiariamente ao caso."
Placar
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