Magistrada autoriza colação de grau antecipada a estudantes de Medicina da Uespi para auxiliar na contenção da Covid-19
Publicado por: Valéria Carvalho
Com o intuito de resguardar o interesse público na contenção da doença Covid-19, em especial no cenário atual de crise da saúde pública, em que se faz necessária a contratação de mais profissionais da área, a magistrada Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, juíza da 2° Vara de Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, concedeu o direito a 19 estudantes do 12° período do curso de Medicina da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) de realizarem sua colação de grau antecipada, com consequente expedição do diploma de conclusão do curso.
Na decisão, emitida na última sexta-feira (20), a magistrada considera a “urgência e extraordinária necessidade de profissionais médicos para atendimento da população, diante da pandemia causada pelo Coronavírus”. Com a colação de grau antecipada, os recém- formados requerentes poderão efetuar inscrição para participar de Seleção Pública do Governo Federal, com vistas à inserção no programa Mais Médicos.
Diz a magistrada em sua decisão: “o deferimento da colação de grau antecipada aos requerentes, é apta a promover o bem
público, consubstanciado na saúde coletiva. Há necessidade da medida (colação de grau antecipada), em razão da situação ímpar em que o país está vivendo, contratando novos profissionais e dispensando de plantões e serviços públicos os médicos com mais de 60 anos, havendo, portanto, déficit de profissionais da área. Indubitável que a antecipação da colação de grau é proporcional em sentido estrito, porque visa à promoção do bem maior, saúde pública, em detrimento da formal autonomia garantida à Universidade”.
Por conta disso, a juíza considera que, no atual contexto social, “há que se relativizar a legitimidade dos atos administrativos e a autonomia concedida as Universidades Estaduais, para fins de preservação de interesse público primário maior, qual seja, a contenção e atendimento aos pacientes infectados pelo COVID-19”. “Nessa esteira, o que se busca resguardar é o interesse público na contenção da doença com contratação de profissionais e não somente o interesse privado dos autores à colação de grau”, acrescenta em sua decisão.
Confira a decisão na íntegra.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 12/09/2025 a 19/09/2025 (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0758244-63.2024.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758244-63.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0758244-63.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754838-34.2024.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754838-34.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0754838-34.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE ESTA AÇÃO RESCISÓRIA, mantendo-se a decisão rescindenda, em todos os seus fundamentos. Condenação do autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento nos §§ 2º e 8º do art. 85 do Código de Processo Civil. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por se encontrar o autor assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Placar
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| 3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0755305-76.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0755305-76.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0755305-76.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0763653-54.2023.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0763653-54.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0763653-54.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755956-11.2025.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755956-11.2025.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0755956-11.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE o conflito negativo de competência, para declarar competente a Exma. Desa. Lucicleide Pereira Belo para relatar e julgar o Agravo de Instrumento nº 0755414-90.2025.8.18.0000.
Placar
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| 6 | INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA | 0765937-98.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765937-98.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0765937-98.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em INADMITIR o presente Incidente de Assunção de Competência, por se tratar de matéria já decidida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, devendo os autos desse incidente permanecerem arquivados neste Tribunal de Justiça e os do processo em que suscitado, retornar ao Relator no Órgão de origem, nos termos do art. 347-G, § 6º do RITJPI.
Placar
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