Magistrada autoriza colação de grau antecipada a estudantes de Medicina da Uespi para auxiliar na contenção da Covid-19
Publicado por: Valéria Carvalho
Com o intuito de resguardar o interesse público na contenção da doença Covid-19, em especial no cenário atual de crise da saúde pública, em que se faz necessária a contratação de mais profissionais da área, a magistrada Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, juíza da 2° Vara de Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, concedeu o direito a 19 estudantes do 12° período do curso de Medicina da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) de realizarem sua colação de grau antecipada, com consequente expedição do diploma de conclusão do curso.
Na decisão, emitida na última sexta-feira (20), a magistrada considera a “urgência e extraordinária necessidade de profissionais médicos para atendimento da população, diante da pandemia causada pelo Coronavírus”. Com a colação de grau antecipada, os recém- formados requerentes poderão efetuar inscrição para participar de Seleção Pública do Governo Federal, com vistas à inserção no programa Mais Médicos.
Diz a magistrada em sua decisão: “o deferimento da colação de grau antecipada aos requerentes, é apta a promover o bem
público, consubstanciado na saúde coletiva. Há necessidade da medida (colação de grau antecipada), em razão da situação ímpar em que o país está vivendo, contratando novos profissionais e dispensando de plantões e serviços públicos os médicos com mais de 60 anos, havendo, portanto, déficit de profissionais da área. Indubitável que a antecipação da colação de grau é proporcional em sentido estrito, porque visa à promoção do bem maior, saúde pública, em detrimento da formal autonomia garantida à Universidade”.
Por conta disso, a juíza considera que, no atual contexto social, “há que se relativizar a legitimidade dos atos administrativos e a autonomia concedida as Universidades Estaduais, para fins de preservação de interesse público primário maior, qual seja, a contenção e atendimento aos pacientes infectados pelo COVID-19”. “Nessa esteira, o que se busca resguardar é o interesse público na contenção da doença com contratação de profissionais e não somente o interesse privado dos autores à colação de grau”, acrescenta em sua decisão.
Confira a decisão na íntegra.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 19/09/2025 a 26/09/2025 (19/09/2025 a 26/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0758925-96.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758925-96.2025.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Link do processo no PJE
0758925-96.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0757599-04.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0757599-04.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0757599-04.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
|
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| 3 | REVISÃO CRIMINAL | 0754993-03.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754993-03.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754993-03.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE o pedido formulado e FIXAR, DE OFÍCIO, a pena do réu em 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mantendo-se a sentença em todos os demais termos, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0754098-42.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754098-42.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0754098-42.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente Revisão Criminal para reconhecer a causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/06), redimensionando a pena do réu José Ricardo dos Santos para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses, em regime inicial no semiaberto, e 528 (quinhentos) dias-multa, mantendo a sentença condenatória em seus demais termos, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
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| 5 | REVISÃO CRIMINAL | 0756149-26.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756149-26.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0756149-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer do pedido de revisão criminal por ausência de documento indispensável à sua análise, qual seja, a sentença penal condenatória, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 6 | REVISÃO CRIMINAL | 0756292-15.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756292-15.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0756292-15.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com aposição do Ministério Público Superior, conhecer do pedido de revisão criminal e, no mérito, julgar improcedente a presente revisão criminal, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 7 | REVISÃO CRIMINAL | 0759279-24.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0759279-24.2025.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Link do processo no PJE
0759279-24.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 8 | REVISÃO CRIMINAL | 0760435-47.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760435-47.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0760435-47.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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