Magistrada determina a reforma de cinco escolas da rede estadual de ensino em Teresina
Publicado por: Valéria Carvalho
A magistrada Carmelita Brito de Oliveira, juíza substituta da 2.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, determinou, no último dia 13, que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) reforme cinco escolas da rede estadual de ensino, considerando a necessidade “de reforma estrutural urgente” e “demonstrada violação ao direito de educação”. A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), autor de Ação Civil Pública contra o Governo do Estado.
Na Ação Civil Pública as escolas identificadas com irregularidades em sua estrutura física foram as Unidades Escolares Solange Viana, Cícero Portela, Padre Rego, Angelim e Santa Fé. Segundo a inicial, o setor de perícias do MPE-PI realizou vistorias nos prédios das instituições de ensino e “constatou a precariedade e o estado de insalubridade dos prédios”. No Relatório de Vistoria foi manifestada a necessidade de as escolas passarem por reforma em “seus elementos para recuperar portas, janelas, instalações hidrossanitárias e elétricas; troca de mobiliários e equipamentos de utilização dos professores e alunos”, além de outras irregularidades.
Em sua decisão, a magistrada determina que “todas as deficiências estruturais existentes sejam sanadas, os ambientes devidamente climatizados e a escola dotada de mobiliário suficiente e em bom estado de conservação, garantindo que o ambiente escolar seja propício a uma educação de qualidade às crianças e aos adolescentes que frequentam os educandários”.
A juíza concedeu o prazo máximo de seis meses, a contar da ciência desta decisão, para que “o requerido proceda com a reforma das referidas escolas, sob pena de cominação de multa diária em valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
Confira a decisão na íntegra.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 09/05/2025 a 16/05/2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | RECLAMAÇÃO | 0000748-64.2017.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000748-64.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000748-64.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em INDEFERIR e julgar extinta sem resolução do mérito a Reclamação interposta por Alphaville Urbanismo S.A, nos termos do 485, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000918-02.2018.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000918-02.2018.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0000918-02.2018.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0705211-37.2019.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0705211-37.2019.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0705211-37.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não havendo no acórdão afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, CONHECER dos embargos, mas pela sua rejeição, mantendo inalterado o acórdão recorrido.
Placar
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