Magistrada determina a reforma de cinco escolas da rede estadual de ensino em Teresina
Publicado por: Valéria Carvalho
A magistrada Carmelita Brito de Oliveira, juíza substituta da 2.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, determinou, no último dia 13, que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) reforme cinco escolas da rede estadual de ensino, considerando a necessidade “de reforma estrutural urgente” e “demonstrada violação ao direito de educação”. A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), autor de Ação Civil Pública contra o Governo do Estado.
Na Ação Civil Pública as escolas identificadas com irregularidades em sua estrutura física foram as Unidades Escolares Solange Viana, Cícero Portela, Padre Rego, Angelim e Santa Fé. Segundo a inicial, o setor de perícias do MPE-PI realizou vistorias nos prédios das instituições de ensino e “constatou a precariedade e o estado de insalubridade dos prédios”. No Relatório de Vistoria foi manifestada a necessidade de as escolas passarem por reforma em “seus elementos para recuperar portas, janelas, instalações hidrossanitárias e elétricas; troca de mobiliários e equipamentos de utilização dos professores e alunos”, além de outras irregularidades.
Em sua decisão, a magistrada determina que “todas as deficiências estruturais existentes sejam sanadas, os ambientes devidamente climatizados e a escola dotada de mobiliário suficiente e em bom estado de conservação, garantindo que o ambiente escolar seja propício a uma educação de qualidade às crianças e aos adolescentes que frequentam os educandários”.
A juíza concedeu o prazo máximo de seis meses, a contar da ciência desta decisão, para que “o requerido proceda com a reforma das referidas escolas, sob pena de cominação de multa diária em valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
Confira a decisão na íntegra.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara de Direito Público de 03/10/2025 a 10/10/2025 - Lirton Nogueira (03/10/2025 a 10/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0763852-42.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763852-42.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0763852-42.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0814566-76.2021.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0814566-76.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0814566-76.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001663-29.2017.8.18.0028 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0001663-29.2017.8.18.0028
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0001663-29.2017.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||












carregando...
