Magistrada determina a reforma de cinco escolas da rede estadual de ensino em Teresina
Publicado por: Valéria Carvalho
A magistrada Carmelita Brito de Oliveira, juíza substituta da 2.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, determinou, no último dia 13, que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) reforme cinco escolas da rede estadual de ensino, considerando a necessidade “de reforma estrutural urgente” e “demonstrada violação ao direito de educação”. A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), autor de Ação Civil Pública contra o Governo do Estado.
Na Ação Civil Pública as escolas identificadas com irregularidades em sua estrutura física foram as Unidades Escolares Solange Viana, Cícero Portela, Padre Rego, Angelim e Santa Fé. Segundo a inicial, o setor de perícias do MPE-PI realizou vistorias nos prédios das instituições de ensino e “constatou a precariedade e o estado de insalubridade dos prédios”. No Relatório de Vistoria foi manifestada a necessidade de as escolas passarem por reforma em “seus elementos para recuperar portas, janelas, instalações hidrossanitárias e elétricas; troca de mobiliários e equipamentos de utilização dos professores e alunos”, além de outras irregularidades.
Em sua decisão, a magistrada determina que “todas as deficiências estruturais existentes sejam sanadas, os ambientes devidamente climatizados e a escola dotada de mobiliário suficiente e em bom estado de conservação, garantindo que o ambiente escolar seja propício a uma educação de qualidade às crianças e aos adolescentes que frequentam os educandários”.
A juíza concedeu o prazo máximo de seis meses, a contar da ciência desta decisão, para que “o requerido proceda com a reforma das referidas escolas, sob pena de cominação de multa diária em valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
Confira a decisão na íntegra.
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Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara de Direito Público de 31/10/2025 a 07/11/2025 - Des. Costa Neto (31/10/2025 a 07/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807374-34.2017.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0807374-34.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0807374-34.2017.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
| 2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0801360-05.2024.8.18.0135 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0801360-05.2024.8.18.0135
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0801360-05.2024.8.18.0135
Situação: Adiado.
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||||||
| 3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752647-16.2024.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0752647-16.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0752647-16.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801382-92.2017.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0801382-92.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0801382-92.2017.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800913-14.2021.8.18.0073 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0800913-14.2021.8.18.0073
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0800913-14.2021.8.18.0073
Situação: Adiado.
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