Magistrada Elfrida Belleza recebe ‘Prêmio Mulher Destaque 2024’ da Câmara Municipal de Teresina
Publicado por: Rodrigo Araújo
A juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude e Coordenadora Estadual Judiciária da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Elfrida Costa Belleza Silva, foi homenageada com o ‘Prêmio Mulher Destaque 2024’, na Câmara Municipal de Teresina. A solenidade aconteceu na noite da última sexta-feira (08).
Formada em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), a juíza foi reconhecida por sua carreira na magistratura, que compreende atuação como juíza substituta na Comarca de Campinas do Piauí; juíza titular nas Comarcas de Pimenteiras, Buriti dos Lopes e União; juíza titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Teresina; e Coordenadora Estadual Judiciária da Infância e Juventude do TJ-PI.
A condecoração reconhece, ainda, o trabalho prestado pela magistrada Elfrida Belleza no desenvolvimento de atividades fundamentais no âmbito da infância e juventude, com o objetivo de garantir e aplicar os direitos relacionados a crianças e adolescentes, assegurados pela Constituição Federal Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, dentre outras normativas.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0004404-75.2009.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004404-75.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0004404-75.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Agravo Interno em epígrafe, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.
Placar
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