Magistrado destaca importância do Justo Acesso para acesso à justiça e inclusão digital
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Alunos e professores da UNINOVAFAPI participaram ontem (07), de palestra com o Juiz Auxiliar da Presidência, Luiz de Moura Correia e equipe de servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O magistrado falou sobre o Programa Justo Acesso.
Durante a palestra, o juiz tratou sobre os pontos de inclusão digital como forma de maximizar o acesso à justiça e garantir a inclusão de todos os cidadãos residentes no Piauí aos serviços do Judiciário e de instituições parceiras, contribuindo para a redução dos excluídos digitais e promoção da dignidade humana.
“A iniciativa é baseada na tecnologia e na parceria com outros entes, como órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil, para ampliar o alcance e a efetividade das ações, fortalecendo uma rede que assegura o exercício de direitos humanos fundamentais”, pontuou Luiz de Moura.
Ele enalteceu a proposta da palestra junto à UNINOVAFAPI. “Considero da maior importância levar esse tipo de conteúdo para os estudantes, revelando a atuação do Poder Judiciário para além dos gabinetes, fomentando o debate e a disseminação de boas práticas, especialmente essa como o Justo Acesso, que tem grande alcance social”.
Após a exposição, a equipe tirou dúvidas e dialogou com os alunos e professores.
Também estiveram compondo a equipe do TJ-PI na palestra, André Moura Silva, Carlos de Moura Rêgo, Gustavo de Lima Vale, Lúcio Brígido Júnior, Pablo Ricardo Alencar Rios e Rafael Almendra Cruz, além das professoras Beliza Ferraz, Natássia Sales e Rafaela Soares.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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