Magistrado determina afastamento e bloqueio de bens do prefeito de Brejo do Piauí
Publicado por: Vanessa Mendonça
O magistrado José Carlos da Fonseca Lima Amorim, juiz titular da comarca de Buriti dos Lopes, determinou, em caráter liminar, o afastamento do cargo e o bloqueio de bens do prefeito de Brejo do Piauí, Edson Ribeiro Costa, em resposta a pedido cautelar de autoria do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) em Ação Cível de Improbidade Administrativa. Os bens bloqueados somam R$1.400.00,00. A decisão data da última terça-feira (8), quando o magistrado ainda respondia pela comarca de Canto do Buriti.
Nos autos da Ação Cível de Improbidade Administrativa, o MP-PI acusa o gestor de utilização de máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento em benefício próprio, “especificamente, o uso de maquinário para recuperação e manutenção de criatórios de peixes”.
Em sua decisão, o magistrado cita que o MP anexou à representação imagens e vídeos em que é possível identificar o maquinário sendo utilizado “durante os serviços de recuperação dos tanques de criação de peixes de propriedade do gestor em dezembro de 2017”. Em depoimento, o operador da máquina confirmou o teor das imagens.
A veracidade das imagens também foi confirmada pelo próprio gestor, que admitiu o uso do equipamento no terreno, afirmando, porém, ser de propriedade do seu ex-genro. O acusado alegou ainda a legalidade do uso das máquinas do PAC por terceiros, com base na Lei Municipal nº 153A, de 2017.
Para o magistrado, com base nas provas e testemunhas, restou comprovado que os tanques de criatórios de peixes estão localizados em propriedade do acusado; que, após divórcio, o então genro do prefeito deixou de administrar os criatórios; e que o requerimento das máquinas se deu de forma verbal, sendo falsa a informação de que houve obediência à Lei Municipal nº 153A, de 2017.
Por fim, o juiz determina a “concessão de antecipação da tutela, em relação ao requerido, como medida liminar, para bloquear o valor de R$ 1.400.000,00, tendo em vista a garantia do pagamento da multa prevista no artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa”. Afirma ainda o magistrado em sua decisão: “seu afastamento do cargo se faz necessário para impedir a reiteração dos atos, bem como para garantir o resultado útil do processo”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 13/06/2025 a 24/06/2025 (13/06/2025 a 24/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0761308-81.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761308-81.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0761308-81.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em rescindir a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0802005-84.2022.8.18.0075, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento, com observância dos limites constitucionais e legais ora fixados.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0008926-02.2017.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0008926-02.2017.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0008926-02.2017.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 3 | RECLAMAÇÃO | 0757657-75.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757657-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0757657-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da reclamação e julgá-la procedente para cassar o acórdão vergastado, via de consequência, restabelecer a sentença objeto do Recurso Inominado. O Ministério Público Superior, não tem interesse.
Placar
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