Magistrado determina afastamento e bloqueio de bens do prefeito de Brejo do Piauí
Publicado por: Vanessa Mendonça
O magistrado José Carlos da Fonseca Lima Amorim, juiz titular da comarca de Buriti dos Lopes, determinou, em caráter liminar, o afastamento do cargo e o bloqueio de bens do prefeito de Brejo do Piauí, Edson Ribeiro Costa, em resposta a pedido cautelar de autoria do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) em Ação Cível de Improbidade Administrativa. Os bens bloqueados somam R$1.400.00,00. A decisão data da última terça-feira (8), quando o magistrado ainda respondia pela comarca de Canto do Buriti.
Nos autos da Ação Cível de Improbidade Administrativa, o MP-PI acusa o gestor de utilização de máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento em benefício próprio, “especificamente, o uso de maquinário para recuperação e manutenção de criatórios de peixes”.
Em sua decisão, o magistrado cita que o MP anexou à representação imagens e vídeos em que é possível identificar o maquinário sendo utilizado “durante os serviços de recuperação dos tanques de criação de peixes de propriedade do gestor em dezembro de 2017”. Em depoimento, o operador da máquina confirmou o teor das imagens.
A veracidade das imagens também foi confirmada pelo próprio gestor, que admitiu o uso do equipamento no terreno, afirmando, porém, ser de propriedade do seu ex-genro. O acusado alegou ainda a legalidade do uso das máquinas do PAC por terceiros, com base na Lei Municipal nº 153A, de 2017.
Para o magistrado, com base nas provas e testemunhas, restou comprovado que os tanques de criatórios de peixes estão localizados em propriedade do acusado; que, após divórcio, o então genro do prefeito deixou de administrar os criatórios; e que o requerimento das máquinas se deu de forma verbal, sendo falsa a informação de que houve obediência à Lei Municipal nº 153A, de 2017.
Por fim, o juiz determina a “concessão de antecipação da tutela, em relação ao requerido, como medida liminar, para bloquear o valor de R$ 1.400.000,00, tendo em vista a garantia do pagamento da multa prevista no artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa”. Afirma ainda o magistrado em sua decisão: “seu afastamento do cargo se faz necessário para impedir a reiteração dos atos, bem como para garantir o resultado útil do processo”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 01/08/2025 a 08/08/2025 (01/08/2025 a 08/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0750831-62.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750831-62.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0750831-62.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER da presente Revisão Criminal, em face da ausência dos requisitos previstos no art. 621 do Código de Processo Penal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0750084-15.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750084-15.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0750084-15.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, REVOGAR a Decisão concessiva da liminar (id. 22348572 - Pág. 1/4) e, de consequência, JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, para então RETOMAR OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO imposta ao apenado Genildo de Oliveira Santos, nos autos da Ação Penal 0000574-04.2014.8.18.0051, e para DETERMINAR a imediata expedição de ofício juízo de origem, com o fim de que tome as providências necessárias à continuidade do processamento da execução definitiva da reprimenda. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762530-84.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0762530-84.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762530-84.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0755532-66.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0755532-66.2025.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0755532-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente revisão para absolver o requerente Adriel Araújo Carneiro do ato infracional análogo ao crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II e §2-A, I, do CP). Notifique-se, com urgência, o juízo a quo para o cumprimento desta decisão, nos termos do voto do Relatora.
Placar
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| 5 | REVISÃO CRIMINAL | 0765745-68.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0765745-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesVotos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0765745-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 6 | REVISÃO CRIMINAL | 0750003-66.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750003-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação revisional, apenas com o fim de redimensionar a pena imposta ao revisionando David Fontenele para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 01 (ano), 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, mantendo a sentença em seus demais termos. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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