Magistrado determina afastamento e bloqueio de bens do prefeito de Brejo do Piauí
Publicado por: Vanessa Mendonça
O magistrado José Carlos da Fonseca Lima Amorim, juiz titular da comarca de Buriti dos Lopes, determinou, em caráter liminar, o afastamento do cargo e o bloqueio de bens do prefeito de Brejo do Piauí, Edson Ribeiro Costa, em resposta a pedido cautelar de autoria do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) em Ação Cível de Improbidade Administrativa. Os bens bloqueados somam R$1.400.00,00. A decisão data da última terça-feira (8), quando o magistrado ainda respondia pela comarca de Canto do Buriti.
Nos autos da Ação Cível de Improbidade Administrativa, o MP-PI acusa o gestor de utilização de máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento em benefício próprio, “especificamente, o uso de maquinário para recuperação e manutenção de criatórios de peixes”.
Em sua decisão, o magistrado cita que o MP anexou à representação imagens e vídeos em que é possível identificar o maquinário sendo utilizado “durante os serviços de recuperação dos tanques de criação de peixes de propriedade do gestor em dezembro de 2017”. Em depoimento, o operador da máquina confirmou o teor das imagens.
A veracidade das imagens também foi confirmada pelo próprio gestor, que admitiu o uso do equipamento no terreno, afirmando, porém, ser de propriedade do seu ex-genro. O acusado alegou ainda a legalidade do uso das máquinas do PAC por terceiros, com base na Lei Municipal nº 153A, de 2017.
Para o magistrado, com base nas provas e testemunhas, restou comprovado que os tanques de criatórios de peixes estão localizados em propriedade do acusado; que, após divórcio, o então genro do prefeito deixou de administrar os criatórios; e que o requerimento das máquinas se deu de forma verbal, sendo falsa a informação de que houve obediência à Lei Municipal nº 153A, de 2017.
Por fim, o juiz determina a “concessão de antecipação da tutela, em relação ao requerido, como medida liminar, para bloquear o valor de R$ 1.400.000,00, tendo em vista a garantia do pagamento da multa prevista no artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa”. Afirma ainda o magistrado em sua decisão: “seu afastamento do cargo se faz necessário para impedir a reiteração dos atos, bem como para garantir o resultado útil do processo”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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