Magistrado determina afastamento e bloqueio de bens do prefeito de Brejo do Piauí
Publicado por: Vanessa Mendonça
O magistrado José Carlos da Fonseca Lima Amorim, juiz titular da comarca de Buriti dos Lopes, determinou, em caráter liminar, o afastamento do cargo e o bloqueio de bens do prefeito de Brejo do Piauí, Edson Ribeiro Costa, em resposta a pedido cautelar de autoria do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) em Ação Cível de Improbidade Administrativa. Os bens bloqueados somam R$1.400.00,00. A decisão data da última terça-feira (8), quando o magistrado ainda respondia pela comarca de Canto do Buriti.
Nos autos da Ação Cível de Improbidade Administrativa, o MP-PI acusa o gestor de utilização de máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento em benefício próprio, “especificamente, o uso de maquinário para recuperação e manutenção de criatórios de peixes”.
Em sua decisão, o magistrado cita que o MP anexou à representação imagens e vídeos em que é possível identificar o maquinário sendo utilizado “durante os serviços de recuperação dos tanques de criação de peixes de propriedade do gestor em dezembro de 2017”. Em depoimento, o operador da máquina confirmou o teor das imagens.
A veracidade das imagens também foi confirmada pelo próprio gestor, que admitiu o uso do equipamento no terreno, afirmando, porém, ser de propriedade do seu ex-genro. O acusado alegou ainda a legalidade do uso das máquinas do PAC por terceiros, com base na Lei Municipal nº 153A, de 2017.
Para o magistrado, com base nas provas e testemunhas, restou comprovado que os tanques de criatórios de peixes estão localizados em propriedade do acusado; que, após divórcio, o então genro do prefeito deixou de administrar os criatórios; e que o requerimento das máquinas se deu de forma verbal, sendo falsa a informação de que houve obediência à Lei Municipal nº 153A, de 2017.
Por fim, o juiz determina a “concessão de antecipação da tutela, em relação ao requerido, como medida liminar, para bloquear o valor de R$ 1.400.000,00, tendo em vista a garantia do pagamento da multa prevista no artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa”. Afirma ainda o magistrado em sua decisão: “seu afastamento do cargo se faz necessário para impedir a reiteração dos atos, bem como para garantir o resultado útil do processo”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 12/09/2025 a 19/09/2025 (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0840144-41.2021.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0840144-41.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0840144-41.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
1. MANTER a sentença de primeiro grau no que tange ao reconhecimento da validade dos recolhimentos da contribuição previdenciária efetuados com base na Lei Federal nº 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, em observância à modulação de efeitos do Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal.
2. MANTER a improcedência do pedido de indenização por danos morais.
3. REFORMAR a sentença de primeiro grau no que concerne à fixação dos honorários advocatícios, determinando que sejam arbitrados por apreciação equitativa, nos termos do Código de Processo Civil, Art. 85, § 8º, considerando o valor atualizado da causa (R$ 490.000,00), a ser definido pelo juízo de origem na fase de liquidação, observados os critérios do § 2º do mesmo artigo.
Considerando a sucumbência recíproca, as custas processuais devem ser rateadas entre as partes, observada a gratuidade da justiça deferida aos Apelantes.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0760324-97.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760324-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760324-97.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, , ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitam os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0008584-59.2015.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0008584-59.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0008584-59.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no artigo 1.014 do Código de Processo Civil, e o previsto no art. 91, VI, do RITJ/PI, NEGAR SEGUIMENTO ao Recurso de Apelação, ante a inovação recursal.
Placar
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002545-85.2011.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002545-85.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0002545-85.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o rigor técnico e a observância plena do ordenamento jurídico, votam no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por JET LTDA e OUTROS, mas REJEITÁ-LOS no mérito, por não se verificar qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado.
Placar
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| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0008833-10.2015.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0008833-10.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0008833-10.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER os Embargos de Declaração opostos por S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA;
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes ao julgado principal, para o fim de determinar a integração da fundamentação do acórdão embargado (ID 20168534) a fim de:
Explicitar o enfrentamento do contexto fático-processual da alegada nulidade da intimação e a pertinência do "momento oportuno" para sua arguição no Agravo de Instrumento.
Registrar o posicionamento desta Câmara sobre a aplicabilidade ou não da teoria da "taxatividade mitigada" do rol do art. 1.015 do CPC, conforme suscitado pela Embargante, e a relação desse entendimento com o princípio da dialeticidade que fundamentou a decisão.
MANTER INALTERADA a conclusão do acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno da Embargante.
Placar
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0007581-98.2017.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007581-98.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0007581-98.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão que recebeu a petição inicial da Ação Civil Pública.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0841482-50.2021.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0841482-50.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0841482-50.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 8 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0703549-72.2018.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0703549-72.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0703549-72.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Placar
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| 9 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0761652-33.2022.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761652-33.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761652-33.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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