Magistrado determina afastamento e bloqueio de bens do prefeito de Brejo do Piauí
Publicado por: Vanessa Mendonça
O magistrado José Carlos da Fonseca Lima Amorim, juiz titular da comarca de Buriti dos Lopes, determinou, em caráter liminar, o afastamento do cargo e o bloqueio de bens do prefeito de Brejo do Piauí, Edson Ribeiro Costa, em resposta a pedido cautelar de autoria do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) em Ação Cível de Improbidade Administrativa. Os bens bloqueados somam R$1.400.00,00. A decisão data da última terça-feira (8), quando o magistrado ainda respondia pela comarca de Canto do Buriti.
Nos autos da Ação Cível de Improbidade Administrativa, o MP-PI acusa o gestor de utilização de máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento em benefício próprio, “especificamente, o uso de maquinário para recuperação e manutenção de criatórios de peixes”.
Em sua decisão, o magistrado cita que o MP anexou à representação imagens e vídeos em que é possível identificar o maquinário sendo utilizado “durante os serviços de recuperação dos tanques de criação de peixes de propriedade do gestor em dezembro de 2017”. Em depoimento, o operador da máquina confirmou o teor das imagens.
A veracidade das imagens também foi confirmada pelo próprio gestor, que admitiu o uso do equipamento no terreno, afirmando, porém, ser de propriedade do seu ex-genro. O acusado alegou ainda a legalidade do uso das máquinas do PAC por terceiros, com base na Lei Municipal nº 153A, de 2017.
Para o magistrado, com base nas provas e testemunhas, restou comprovado que os tanques de criatórios de peixes estão localizados em propriedade do acusado; que, após divórcio, o então genro do prefeito deixou de administrar os criatórios; e que o requerimento das máquinas se deu de forma verbal, sendo falsa a informação de que houve obediência à Lei Municipal nº 153A, de 2017.
Por fim, o juiz determina a “concessão de antecipação da tutela, em relação ao requerido, como medida liminar, para bloquear o valor de R$ 1.400.000,00, tendo em vista a garantia do pagamento da multa prevista no artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa”. Afirma ainda o magistrado em sua decisão: “seu afastamento do cargo se faz necessário para impedir a reiteração dos atos, bem como para garantir o resultado útil do processo”.
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Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 28/11/2025 a 05/12/2025 - Relator: Des. Dourado (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805602-65.2019.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805602-65.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
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| 2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766563-20.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766563-20.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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