Magistrado do TJ-PI é finalista em Prêmio de Inovação com projeto Audiência Legal
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O juiz Robledo Moraes Peres de Almeida, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), foi finalista na 5ª edição do Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial, na categoria “Escolas de Magistratura e Judiciais”, com o projeto Audiência Legal. A cerimônia aconteceu nesta quinta-feira (21), em Brasília (DF).
A premiação tem como objetivo reconhecer e incentivar iniciativas inovadoras nos setores de tecnologia, gestão e metodologias no âmbito do ecossistema de Justiça, além de soluções com impacto social.
De acordo com o magistrado, o projeto Audiência Legal foi desenvolvido por juízes estaduais e federais como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da especialização em Direito Digital da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), vinculada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele enfatiza que a pandemia de covid-19 impulsionou uma revolução no Judiciário, marcando a expansão da Justiça Digital, do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e das audiências por videoconferência. Esse avanço tecnológico foi estimulado por iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o Programa Justiça 4.0, o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual e os Pontos de Inclusão Digital (PID).
“No entanto, a evolução digital revelou desafios, principalmente para jurisdicionados com pouca inclusão digital ou baixa familiaridade com a tecnologia e os ritos processuais”, pontua o juiz Robledo.
Para enfrentar essa barreira, o Audiência Legal produziu três vídeos curtos e didáticos, com linguagem acessível e legendas, para explicar o que é uma audiência judicial, como se comportar, o que responder e como acessar as salas virtuais por videoconferência.
Além dos vídeos, foi criado um site oficial (www.audiencialegal.com.br) com explicações detalhadas e materiais complementares. O projeto também conta com um canal no YouTube (@AudienciaLegal), onde os vídeos estão disponíveis gratuitamente para qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo.
“Com essa abordagem inclusiva, o Audiência Legal busca ampliar o acesso à Justiça e promover um sistema mais acessível, dentro da perspectiva do modelo de Justiça Multiportas”, finaliza o juiz Robledo de Almeida.
Confira os vídeos do projeto Audiência Legal:
Vídeo 1: https://youtu.be/6d1V4umS_j4?si=MAMQnICNroMMSWYg
Vídeo 2: https://youtu.be/s-GG1FXscuc?si=hkE25GzNzZEMwzRU
Vídeo 3: https://youtu.be/56YXHp6cYlA?si=zNr3sxMU6iykaikQ
FONTE: Amapi
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
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