Magistrado do TJ-PI é finalista em Prêmio de Inovação com projeto Audiência Legal
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O juiz Robledo Moraes Peres de Almeida, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), foi finalista na 5ª edição do Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial, na categoria “Escolas de Magistratura e Judiciais”, com o projeto Audiência Legal. A cerimônia aconteceu nesta quinta-feira (21), em Brasília (DF).
A premiação tem como objetivo reconhecer e incentivar iniciativas inovadoras nos setores de tecnologia, gestão e metodologias no âmbito do ecossistema de Justiça, além de soluções com impacto social.
De acordo com o magistrado, o projeto Audiência Legal foi desenvolvido por juízes estaduais e federais como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da especialização em Direito Digital da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), vinculada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele enfatiza que a pandemia de covid-19 impulsionou uma revolução no Judiciário, marcando a expansão da Justiça Digital, do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e das audiências por videoconferência. Esse avanço tecnológico foi estimulado por iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o Programa Justiça 4.0, o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual e os Pontos de Inclusão Digital (PID).
“No entanto, a evolução digital revelou desafios, principalmente para jurisdicionados com pouca inclusão digital ou baixa familiaridade com a tecnologia e os ritos processuais”, pontua o juiz Robledo.
Para enfrentar essa barreira, o Audiência Legal produziu três vídeos curtos e didáticos, com linguagem acessível e legendas, para explicar o que é uma audiência judicial, como se comportar, o que responder e como acessar as salas virtuais por videoconferência.
Além dos vídeos, foi criado um site oficial (www.audiencialegal.com.br) com explicações detalhadas e materiais complementares. O projeto também conta com um canal no YouTube (@AudienciaLegal), onde os vídeos estão disponíveis gratuitamente para qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo.
“Com essa abordagem inclusiva, o Audiência Legal busca ampliar o acesso à Justiça e promover um sistema mais acessível, dentro da perspectiva do modelo de Justiça Multiportas”, finaliza o juiz Robledo de Almeida.
Confira os vídeos do projeto Audiência Legal:
Vídeo 1: https://youtu.be/6d1V4umS_j4?si=MAMQnICNroMMSWYg
Vídeo 2: https://youtu.be/s-GG1FXscuc?si=hkE25GzNzZEMwzRU
Vídeo 3: https://youtu.be/56YXHp6cYlA?si=zNr3sxMU6iykaikQ
FONTE: Amapi
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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