Magistrado do TJ-PI é finalista em Prêmio de Inovação com projeto Audiência Legal
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O juiz Robledo Moraes Peres de Almeida, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), foi finalista na 5ª edição do Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial, na categoria “Escolas de Magistratura e Judiciais”, com o projeto Audiência Legal. A cerimônia aconteceu nesta quinta-feira (21), em Brasília (DF).
A premiação tem como objetivo reconhecer e incentivar iniciativas inovadoras nos setores de tecnologia, gestão e metodologias no âmbito do ecossistema de Justiça, além de soluções com impacto social.
De acordo com o magistrado, o projeto Audiência Legal foi desenvolvido por juízes estaduais e federais como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da especialização em Direito Digital da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), vinculada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele enfatiza que a pandemia de covid-19 impulsionou uma revolução no Judiciário, marcando a expansão da Justiça Digital, do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e das audiências por videoconferência. Esse avanço tecnológico foi estimulado por iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o Programa Justiça 4.0, o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual e os Pontos de Inclusão Digital (PID).
“No entanto, a evolução digital revelou desafios, principalmente para jurisdicionados com pouca inclusão digital ou baixa familiaridade com a tecnologia e os ritos processuais”, pontua o juiz Robledo.
Para enfrentar essa barreira, o Audiência Legal produziu três vídeos curtos e didáticos, com linguagem acessível e legendas, para explicar o que é uma audiência judicial, como se comportar, o que responder e como acessar as salas virtuais por videoconferência.
Além dos vídeos, foi criado um site oficial (www.audiencialegal.com.br) com explicações detalhadas e materiais complementares. O projeto também conta com um canal no YouTube (@AudienciaLegal), onde os vídeos estão disponíveis gratuitamente para qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo.
“Com essa abordagem inclusiva, o Audiência Legal busca ampliar o acesso à Justiça e promover um sistema mais acessível, dentro da perspectiva do modelo de Justiça Multiportas”, finaliza o juiz Robledo de Almeida.
Confira os vídeos do projeto Audiência Legal:
Vídeo 1: https://youtu.be/6d1V4umS_j4?si=MAMQnICNroMMSWYg
Vídeo 2: https://youtu.be/s-GG1FXscuc?si=hkE25GzNzZEMwzRU
Vídeo 3: https://youtu.be/56YXHp6cYlA?si=zNr3sxMU6iykaikQ
FONTE: Amapi
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754078-51.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754078-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754078-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0835024-12.2024.8.18.0140, especificamente no que tange à condenação do autor ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a concessão tácita do benefício da justiça gratuita ao autor, eximindo-o do recolhimento das custas processuais, bem como de eventuais consectários legais dela decorrentes. Revogaram a decisão liminar anteriormente concedida, no que toca à suspensão da sentença rescindenda, por perda de objeto.
Placar
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